Conselhos e Órgãos colegiados

Conselhos e Órgãos colegiados da FTMSP

Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.

Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. A FTMSP não tem conselhos municipais em sua estrutura.

>>> A FTMSP não possui conselhos municipais Participativos <<<

Por sua vez, os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazido por cada um desses membros.

Estes órgãos colegiados podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas, câmaras, colégios, comissões, equipes, grupos de trabalhos, entre outros.

 

Atualmente, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP possui quatro órgãos colegiados, criados pela Lei nº 15.380/2011, responsáveis por auxiliar a gestão financeira, artística e pedagógica dos equipamentos e corpos artísticos que formam o Complexo Theatro Municipal de São Paulo. São eles:

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Conselho Deliberativo: responsável por traçar a política institucional da FTMSP, orientando o exercício da gestão financeira, administrativa e patrimonial da Fundação. É composto por 11 membros, com representantes da Administração Direta, da sociedade civil, da comunidade artística e dos servidores.

O Conselho Deliberativo apresenta membros da sociedade Civil e até a presente data não houve reuniões.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 11. O Conselho Deliberativo da Fundação será composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - membros natos: a) o Secretário Municipal de Cultura, que exercerá a presidência do colegiado; b) 1 (um) representante da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito; II - membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura:a) 2 (dois) representantes da comunidade artística e cultural; b) 1 (um) representante da sociedade civil; III - membros eleitos:a) 1 (um) representante dos servidores, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação;b) 1 (um) representante dos corpos artísticos a que se referem os incisos I, II e IV a IX do § 1º do art. 10 desta lei, eleito por seus pares;c) 2 (dois) representantes do Conselho de Patrocinadores, eleitos pela maioria de seus integrantes;d) 2 (dois) representantes do Conselho de Orientação Artística, eleitos pela maioria de seus integrantes. § 1º Os membros do Conselho Deliberativo referidos no inciso II do "caput" deste artigo exercerão seu mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução, com as seguintes exceções:I - o representante mencionado em sua alínea "b" do inciso III, que exercerá o mandato por 1 (um) ano, assegurada a alternância entre as diferentes profissões artísticas (músicos, cantores e bailarinos); II - os representantes mencionados em sua alínea "d" do inciso III, que exercerão o mandato por 1 (um) ano, assegurada a alternância entre os dirigentes dos Conjuntos Artísticos. § 2º Excetuados seus membros natos, o Conselho será renovado de forma parcial, alternando-se 5 (cinco) representantes na primeira renovação e 4 (quatro) nas seguintes, observado o disposto no § 1º deste artigo.§ 3º As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante prestação de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais. Art. 12. Ao Conselho Deliberativo compete: I - traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação; II - orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial; III - apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação; IV - aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; V - mediante proposta do Diretor de Gestão, apresentada pelo Diretor Geral: a) aprovar o Regimento Interno da Fundação; b) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho; c) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei; d) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação; e) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação; f) aprovar alterações no quadro de pessoal e na estrutura organizacional da Fundação; g) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação; h) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito; VI - mediante proposta do Diretor Artístico, apresentada pelo Diretor Geral: a) escolher os regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano e do Coral Lírico, os dirigentes do Balé da Cidade de São Paulo, os membros do Quarteto de Cordas, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso; b) estabelecer normas de cessão dos corpos artísticos, observada a legislação pertinente; VII - mediante proposta do Diretor de Formação, apresentada pelo Diretor Geral: a) escolher o regente da Orquestra Experimental de Repertório, da Orquestra Sinfônica Jovem Municipal, do Balé Jovem de São Paulo, os dirigentes das Escolas de Dança e de Música, do Núcleo de Ação Educativa, do Centro de Documentação e Memória, da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Museu do Theatro Municipal, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso; b) estabelecer normas de cooperação, interna e externa, das unidades subordinadas, observada a legislação pertinente; VIII - mediante proposta do Produtor Executivo, apresentada pelo Diretor Geral, escolher o Diretor da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri; IX - escolher o Diretor Artístico, o Diretor de Gestão, o Diretor de Formação e o Produtor Executivo, bem como avaliar seu desempenho, propondo, se for o caso, seu desligamento nas hipóteses de desempenho insatisfatório ou incompatibilidade administrativa; X - formular sugestões à Diretoria Geral, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação; XI - instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação;XII - garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos da Secretaria Municipal de Cultura, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais; XIII - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo; XIV - designar, se julgar necessário, comissão de recrutamento, formada por 3 (três) membros, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo ou representantes de renome da comunidade artística e cultural, com a incumbência de indicar candidatos a Diretor Artístico, de Formação, regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental de Repertório, do Coral Paulistano e do Coral Lírico e diretores do Balé da Cidade de São Paulo e das Escolas de Dança e de Música; XV - constituir a Comissão de Avaliação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a Lei nº 14.132, de 2006, observado o disposto nos arts. 30 e 31 desta lei.

>>> O Conselho Deliberativo está em processo de reformulação, atualizaremos as informações ao final do processo <<<

 Histórico de Membros do Conselho Deliberativo FTMSP

2022: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura ALINE TORRES, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representante do setor artístico e cultural CARLOS EDUARDO UCHOA; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo MARCELO JAFFÉ e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística MAÍRA FERREIRA e d) Cassilene Abranches

2021: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representantes do setor artístico e cultural IVAM CABRAL b) CARLOS EDUARDO UCHOA c) Representante da sociedade civil HUMBERTO FALCÃO MARTINS; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo FERNANDA BUENO DA SILVA e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística RUBY ANGÉLICA GRACIELA VÁSQUEZ NÚÑEZ e d) ROBERTO MINCZUK (Designação Oficial)

2020: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representantes do setor artístico e cultural IVAM CABRAL e CARLOS EDUARDO UCHOA b) Representante da sociedade civil HUMBERTO FALCÃO MARTINS; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo FERNANDA BUENO DA SILVA e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística RUBY ANGÉLICA GRACIELA VÁSQUEZ NÚÑEZ e ROBERTO MINCZUK (Designação Oficial)

Entre 2016 - 2018: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura MARIA DO ROSARIO RAMALHO, na qualidade de Presidente b) Representante da Administração Direta ANTONIO CARLOS SINTRA DO AMARAL FILHO II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura: a) Representantes da comunidade artística e cultural MARCOS CARTUM, b) Representante da sociedade civil CARLOS MARTINS GAIARSA; III - Membros eleitos: a) representante dos servidores: LEONARDO MARTINELLI e b) Representante dos Corpos Artísticos: JARUAM MIGUEZ XAVIER (Designação Oficial)

Entre 2013 - 2015: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, na qualidade de Presidente b) Representante da Administração Direta MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura: a) Representantes da comunidade artística e cultural MANOEL CARLOS GUERREIRO CARDOSO, MAURO WRONA, b) Representante da sociedade civil WLADIMIR PINHEIRO SAFATLE (Designição Oficial) 

Atas de reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo FTMSP 

 


Conselho Fiscal: responsável por fiscalizar a execução orçamentária e as prestações de contas da FTMSP e das organizações sociais vinculadas à Fundação por meio de contratos de gestão. É composto por 5 membros, sendo 4 indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda e 1 eleito dentre os servidores da FTMSP pelos seus pares.

Atualmente, o conselho fiscal constitui-se pelos seguintes titulares e suplentes, conforme Encaminhamento SF/GAB Nº 024858226 da Secretaria da Fazenda: Secretaria Municipal da Fazenda (SF): - Henrique de Castilho Pinto (Titular), - Emerson Onofre Pereira (Suplente), - Marcelo Pierantozzi Gonçalves (Titular), - Cristiana Pimenta Nunes (Suplente), - Daniel Boer de Souza (Titular), - Lucilene Oshiro Correa (Suplente); Secretaria Municipal de Cultura (SMC): - Maria Aparecida Monteiro (Titular) e - Roberto Alves Batalha (Suplente). 

O Conselho Fiscal não apresenta membros da sociedade Civil e até a presente data não houve reuniões.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 13. O Conselho Fiscal da Fundação será composto por 5 (cinco) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças, dentre servidores que, preferentemente, tenham experiência em auditoria contábil, sendo, pelo menos, 1 (um) com formação em Ciências Contábeis; II - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares. § 1º Os membros do Conselho Fiscal exercerão o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante prestação de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais. Art. 14. Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo; II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle externo; III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais; IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros; V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento; VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação; VII - fiscalizar a prestação de contas das organizações sociais vinculadas por contratos de gestão, mediante prévio parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; VIII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie.

 Histórico de Membros do Conselho Fiscal

 

  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2022: José Carlos Palacios Munoz, Henrique de Castilho Pinto, Adolfo Cascudo Rodrigues, Marcelo Pierantozzi Gonçalvez, Paula Yoshie Maeda, Anderson Carvalho Pereira, Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas, Maria Aparecida Monteiro.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2018: Ahmed Sameer El Khatib, Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, Almir Orestes Diogo, Jéssica Elias Secco.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2017: Diogo de Tullio Vasconcelos, Ricardo Mellão, Edson Claro, Otávio Carneiro de Souza, Fabiane Rosa Yoshitake.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2016: Selma Quaresma da Silva, Barbara Krystall Motta Almeida Reis, Marcos Scarpi da Costa, Diego da Silva, José Marcos Sequeira de Cerqueira, Maurício Akihiro Maki, Heloisa Azevedo de Barros, Alexandre Quintino Ananias, Victor Testa Carlini.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2015: Selma Quaresma da Silva, Barbara Krystall Motta Almeida Reis, Marcos Scarpi da Costa, Diego da Silva, José Marcos Sequeira de Cerqueira, Maurício Akihiro Maki, Heloisa Azevedo de Barros, Alexandre Quintino Ananias, Victor Testa Carlini.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2014: Edna dos Santos Azevedo, Marta Regina Lima Rodrigues, Fábio Makoto Higuchi, Fabiano Martins Oliveira, Alberto Ubirajara Carmona Junior, Lais Gabriele Weber, Daniel Boer de Souza, Luis Felipe Vidal Arellano, José de Souza Silva, José Ademir da Conceição.
  • Membros do Conselho Fiscal FTMSP 2013: Edna dos Santos Azevedo, Marta Regina Lima Rodrigues, Fábio Makoto Higuchi, Fabiano Martins Oliveira, Alberto Ubirajara Carmona Junior, Lais Gabriele Weber, Daniel Boer de Souza, Luis Felipe Vidal Arellano, José de Souza Silva, José Ademir da Conceição.

Deliberações do Conselho Fiscal sobre a Prestação de Contas da FTMSP

 Atas de Reunião do Conselho Fiscal FTMSP

 


 

Conselho de Orientação Artística: é um órgão consultivo responsável por aconselhar o Conselho Deliberativo e as Diretorias Artística e de Formação em temas referentes à política cultural e artístico-pedagógica da Fundação. É composto pelos Diretores Artístico e de Formação da FTMSP, pelo Produtor Executivo da Fundação e pelos dirigentes de cada um dos Conjuntos Artísticos e das Unidades Educacionais.

O Conselho de Orientação Artística apresenta membros da sociedade Civil. De acordo com a Portaria nº 03/FTMSP/2020, de 15 de abril de 2020, o Conselho de Orientação Artística terá a seguinte composição: I. Diretora Artística da FTMSP; II. Diretor de Formação da FTMSP; III. Produtor Executivo da FTMSP; IV. Coordenador da Escola de Música de São Paulo; V. Coordenador da Escola de Dança de São Paulo; VI. Maestro da Orquestra Experimental de Repertório; VII. Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal; VIII. Maestro do Coral Lírico; IX. Maestro do Coral Paulistano; X. um integrante do Quarteto de Cordas de São Paulo; XI. Diretor do Balé da Cidade de São Paulo. Parágrafo único - Fica facultada a participação do Diretor Artístico da organização social gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, como colaborador, sem direito a voto.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 21. O Conselho de Orientação Artística, órgão colegiado de natureza consultiva, integrado por membros sem direito a qualquer espécie de remuneração, será composto pelo Diretor Artístico, que será seu presidente, pelo Diretor de Formação, pelo Produtor Executivo e pelos dirigentes de cada um dos Conjuntos Artísticos e das Unidades Educacionais. Art. 22. Ao Conselho de Orientação Artística compete: I - propor ao Conselho Deliberativo as linhas gerais da política cultural da Fundação, de modo a zelar por um padrão de excelência; II - propor ao Diretor Artístico diretrizes e metas para a definição de planos de ação; III - propor ao Diretor Artístico programação e pauta de atividades; IV - propor ao Diretor de Formação planos e projetos de integração das unidades educacionais e de pesquisa com os Conjuntos Artísticos.
  • Regimento Interno -  Regimento Interno publicado em Diário Oficial, quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (113) – 9
  • Ata de Reunião - As reuniões do COA não são obrigatórias e nem tem uma periodicidade estabelecida em regulamento.

Dúvidas e Informações sobre o COA - Diretoria Artística - Andreia Mingroni
E-mail: andreiamingroni@prefeitura.sp.gov.br/ Telefone: 3225-8247
Endereço: Av. São João, 281 - Centro - São Paulo - CEP 01035-970
R. Cons. Crispiniano, 378 - República - CEP 01037-000
R. Formosa, 467 - Anhangabaú - CEP 01049-000


 

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: é o órgão responsável por monitorar a execução orçamentária das organizações sociais vinculadas à FTMSP por meio de contratos de gestão, subsidiando a fiscalização dos mesmos pelo Conselho Fiscal. É composta por um membro do Conselho Fiscal, e 3 membros do Poder Executivo indicados pelo Conselho Deliberativo.

Histórico de Membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 

  • Membros em 2020: Letícia Schwarz, Airton José Marangon, Natasha Borali, Priscila de Melo Silva e João Paulo Alves Souza.
  • Membros em 2019: Anastácio Varsamis, Emerson Rodrigo de Brito Araújo, Eugenia Sansone, Kaique Maciel Marinho, Marcio Santos da Silva – até agosto 2019. E Letícia Schwarz, Airton José Marangon, Natasha Borali, Priscila de Melo Silva e João Paulo Alves Souza.
  • Membros em 2018: Eugênia Sansone, Fábio Alves Correia, Gisele Lopes de Oliveira, Rosana Caramaschi, Emerson Rodrigo de Brito, Orthon Koiti.
  • Membros em 2017: Patrícia Maria Oliveira, Eugência Sansone, Renata Aparecida Pereira e Emerson Rodrigo de Brito.
  • Membros em 2016: Julio Cezar Moreira Barbosa, Mariana Kruchini e Thiago Cury.
  • Membros em 2013: Eneida Sollero, Ana Flavia Cabral Souza Leite, Laís Gabriele Weber, Maria Carolina Godinho de Freitas
  • Membros em 2015:Eneida Sollero, Ana Flavia Cabral Souza Leite, Diego Silva, Carlos Alberto de Cicco Ferreira Filho, Bruno Berlendis de Carvalho e Janaína Fainer
  • Membros em 2014: Eneida Sollero, Ana Flavia Cabral Souza Leite, Carlos Alberto de Cicco Ferreira Filho, Maria Carolina Godinho de Freitas

>>> A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reune três vezes por semana - segunda-quarta e sexta feira - não há formulação de atas de reunião.<<< 

Dúvidas e Informações sobre a Comissão de Acompanhanto e Fiscalização - Diretor de Gestão - Dalmo Magno Defensor
E-mail: dalmodefensor@prefeitura.sp.gov.br / Telefone: 3225-8204
Endereço: Av. São João, 281 - Centro - São Paulo - CEP 01035-970
R. Cons. Crispiniano, 378 - República - CEP 01037-000
R. Formosa, 467 - Anhangabaú - CEP 01049-000