Cadastro de Credores

CADASTRO DE FORNECEDORES - PUBLICIDADE

O artigo 14 da Lei Federal n.º 12.232/2010, estabelece a necessidade de cadastramento prévio de pessoas físicas ou jurídicas para fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares objeto do contrato de publicidade, conforme elencado §1º do artigo 2º da referida lei.


Para cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que possam fornecer bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares do objeto dos contratos de publicidade às contratadas, os interessados deverão apresentar:


1) Pessoa Física:
a) Requerimento de cadastro de fornecedores – conforme modelo Anexo I;
b) Cópia do documento de identificação com foto e CPF.

2) Pessoa Jurídica:
a) Requerimento de cadastro de fornecedores – conforme modelo Anexo II;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d) Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado por documentos de eleição de seus administradores;
e) Ato Constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, caso a atividade assim o exigir.


Os documentos deverão ser encaminhados à Assessoria Administrativa de Comunicação via e-mail, através do endereço: cadastropublicidadesecom@prefeitura.sp.gov.br

 

ANEXO I

ANEXO II