Prefeitura anuncia portaria que organiza circulação de ônibus fretados

O objetivo da portaria anunciada na última segunda-feira (20/06) é organizar a circulação de ônibus fretados na cidade, ramo de atividade que não possuía regulamentação.

A Prefeitura de São Paulo anunciou na última segunda-feira (29/06) uma portaria com uma série de medidas que regulamentam o transporte por meio de ônibus fretados em São Paulo.

O objetivo é organizar a circulação desses veículos na cidade para oferecer maior conforto aos passageiros e maior fluidez ao trânsito. As mudanças foram anunciadas pelo prefeito de São Paulo e pelo secretário municipal de Transportes em coletiva de imprensa no Edifício Matarazzo.

A Portaria cria uma Zona de Máxima Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF) - similar à criada no ano passado para caminhões -, que restringe o tráfego desses veículos no horário das 5h às 21h.

A ZMRF entra em vigor no dia 27 de julho próximo. Serão instaladas 800 placas de trânsito pela cidade alertando para a restrição. A Prefeitura espera remover cerca de 1.300 ônibus da região central, aliviando o tráfego nessas regiões no horário de pico do trânsito.

Os fretados serão desviados para 13 pontos de embarque e desembarque, criados em estações de trem, metrô e Expresso Tiradentes. Esses pontos serão identificados por sinalização específica nova. Serão criadas ainda sete linhas especiais de ônibus para complementar o sistema viário.

Essas linhas serão servidas por 65 ônibus remanejados de outros trechos e circularão somente em dias úteis e em horários restritos, das 5h às 9h e das 16h30 às 21h, atendendo às necessidades dos usuários dos fretados.

Os ônibus fretados transportam 110 mil pessoas diariamente em São Paulo, de acordo com a Secretaria de Transportes. As mudanças atingem aproximadamente 48 mil desses usuários.

O fretamento de ônibus escolares, de turismo, de transporte para feiras e seminários, cerimônias e eventos religiosos, atividades de lazer e esportes e hotéis não serão atingidos pela restrição. Mas esses veículos precisarão fazer o cadastro junto à Secretaria de Transportes.

As mudanças atendem à Lei Municipal de Mudanças Climáticas, aprovada neste mês, que deixou sob responsabilidade da Prefeitura a regulamentação da circulação, parada e estacionamento do transporte fretado, até que o Poder Legislativo estabeleça uma lei específica para o tema.

"O transporte de fretados era um desses setores que precisavam de regulamentação. Não é uma ação contra os fretados, mas para organizá-los. Essa solução apresentada busca conciliar o conforto das pessoas que usam o transporte fretado com o bom andamento do transporte público", declarou o prefeito.

Nas próximas semanas, serão anunciadas regras específicas para a atividade de fretamento no transporte de passageiros, que somente poderá ser desempenhada na cidade de São Paulo mediante a expedição pela Secretaria de Transportes de um "Termo de Autorização - TA". Ao se cadastrarem, os veículos receberão um cartão de identificação indicando por onde podem circular.

As medidas, embora ainda não definidas, abordarão temas como idade máxima da frota, necessidade de acessibilidade e de realização da Inspeção Veicular.

Haverá um período de transição, ainda também não definido, que permita a adequação das empresas de fretamento. O secretário de Transportes afirmou que até dia 27 de julho todas as regras estarão determinadas.

Segundo o prefeito, o sistema de transporte público está preparado para receber os novos usuários oriundos dos ônibus fretados. "São Paulo possui 6 milhões de usuários do transporte público, e o número de usuários dos fretados que será acrescentado é de menos de 50 mil pessoas, portanto é mais que possível esse acomodamento", diz.

"Nós estamos estudando essas medidas há quase um ano", diz o secretário.

A fiscalização do respeito à ZMRF será feita por 39 radares com Leitura Automática de Placas, além de fiscais da SPTrans, Departamento de Transportes Públicos (DTP) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Os veículos clandestinos estarão suscetíveis a multa de R$ 3.400,00 e apreensão do veículo, em adição às punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro por circular, parar ou estacionar em local ou horário proibidos.