A Subprefeitura Penha organizou uma programação especial para celebrar o Dia Internacional da Mulher

O tema da palestra foi considerado de grande interesse para a maioria do público presente

A Subprefeitura Penha, por meio da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional ligada à Supervisão de Gestão de Pessoas, preparou uma programação especial para comemorar o Dia Internacional da Mulher.

Na quinta-feira, dia 5 de março, cerca de 60 mulheres e oito homens participaram da Palestra “Violência contra a Mulher e Lei Maria da Penha”, com a Dra. Thais Helena de Oliveira Costa Nader, Defensora Pública do Estado de São Paulo. As atividades continuaram no dia seguinte.

Na abertura do evento, o Subprefeito ressaltou a importância do papel reprodutivo da mulher. “Viemos de uma mulher, sem elas a gente não existiria”, comentou. Ele finalizou defendendo a erradicação da violência do convívio humano e das relações familiares.

Mais conhecida pelo seu caráter punitivo, a Lei Maria da Penha, em seus nove anos de existência, visa especialmente prevenir os maus tratos sofridos pelas mulheres. “Vivemos numa sociedade machista, na qual o homem é o dono do dinheiro (provedor) e a mulher dona do lar (cuidadora)”, esclareceu a palestrante. Conforme a Defensora, este valor contraria a realidade. “Na Zona Leste da capital de São Paulo, 70% dos lares são mantidos por mulher”, explica.

Segundo as pesquisas, a violência é “democrática”, já que atinge todas as classes sociais, credos e raças. Dividida por fases, é composta pelo momento da tensão, da explosão e da lua de mel. É nesta última fase que a maioria das mulheres apostam que as coisas vão melhorar. Os dados mostram que só depois de sofrer cinco agressões físicas que a mulher decide registrar um Boletim de Ocorrência contra o Agressor. Existem várias formas de violência: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Para a palestrante, a solução para o problema requer medidas conjuntas do poder judiciário, da área da saúde e assistência social. “Tratar a questão a partir de um único aspecto não vai livrar a mulher do ciclo da violência”, esclarece.

Dentre as medidas protetivas da Lei estão: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de determinadas condutas, como: a aproximação e o contato da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Como família a lei compreende a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Já a unidade doméstica é representada pelo espaço de convívio sem ou com vínculo familiar.

No final da palestra, além do sorteio de diversos brindes às participantes, houve um coquetel de confraternização.

Na sexta-feira, as servidoras tiveram aulas práticas de tratamento de pele e também aprenderam a fazer óleo de banho, sabonete líquido, perfume, aromatizador de ambientes, desinfetante e água sanitária para roupas coloridas. Durante todo o dia, puderam apreciar os artigos expostos na Feirinha de Artesanato.

Mais informações: Cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Lei Maria da Penha “Sua vida recomeça quando a violência termina”, http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Cartilha%20Lei%20Maria%20da%20Penha.pdf