Palestra fecha homenagens aos Servidores na Subprefeitura Penha

Palestra abordou itens da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo

Durante toda a manhã de quarta-feira, dia 29 de outubro, a Procuradora e Assessora Técnico Jurídico da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Profª Drª Luciana Russo, explicou detalhadamente os artigos dos capítulos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que tratam sobre os deveres e direitos dos servidores municipais. O evento, que contou com a presença de mais de 100 servidores, encerrou as atividades alusivas à Semana do Servidor Público, comemorado ofialmente em 28 de outubro.

Conforme a procuradora, a palestra "Deveres e Direitos do Servidor Público", que contará na contagem de pontos para promoção da categoria, objetiva atuar na prevenção de irregularidades que acabam gerando processos administrativos. “Na maioria das vezes, as irregularidades são cometidas devido ao desconhecimento da lei”, afirmou a palestrante.

Os ensinamentos começaram a partir do artigo 37 da Constituição Federal que trata sobre os princípios da administração pública: legalidade (cumprir só o que a lei autoriza ou ausência de ação); impessoalidade (sempre buscar o interesse público ou voltar-se para todos); moralidade (ser honesto, correto); publicidade (divulgação das ações); e eficiência (serviço bem feito com a maior economia possível). Sobre a moralidade, a palestrante afirmou: "a honestidade tem que transbordar para não deixar dúvidas”.

A assessora técnica dividiu a palestra em itens como: a acumulação de cargo, permitida apenas nas áreas da saúde e educação. Sobre a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, lamentou que a morte dos avós não seja prevista em lei. “ Para o óbito de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, os servidores podem tirar dois dias de licença.

Sobre o horário, explicou que o servidor pode perder o dia se chegar depois da primeira hora de trabalho ou sair antes da última. As faltas abonadas, foi outro assunto que chamou a atenção dos participantes. “O abono não é um direito dos servidores, ele pode ser concedido ou não pela chefia”, explicou a palestrante, que falou ainda sobre as licenças para tratamento de saúde, interesse particular etc.

Sobre os deveres, falou sobrepontualidade e assiduidade; cumprimento de ordens superiores, desde que sejam manifestamente legais; sigilo sobre assuntos da Administração; desempenho com zelo e presteza dos trabalhos entre outros.

Falou sobre a diferença de exoneração e demissão, sendo a última sempre uma punição que, segundo a professora, mancha o currículo do servidor. “O servidor demitido não poderá ser nomeado outro cargos público”, disse. A palestrante falou ainda sobre os artigos 179, 184, 185 e 187, que tratam respectivamente sobre as proibições e penalidades, sendo elas: repreensão, suspensão, demissão dentre outras.