Informações Classificadas e Desclassificadas

Espaço reservado para a divulgação das informações da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II, do Art. 51, do Decreto nº 53.623/2012.

Lei de Acesso à Informação (LAI)Lei Federal nº 12.527/2011, determina que somente serão consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.

Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o Poder Público considera sigiloso.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme art. 30, I, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa, conforme o art. 35, II, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

Para verificar todos termos de classificação vigentes no Município, acesse Termos de Classificação em Sigilo.

O pedido de desclassificação da informação deverá ser endereçado à autoridade classificadora, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, conforme artigo 41,III, do Decreto Municipal 53.623/2012

A partir da publicação do Decreto Municipal 56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação. A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

>> Até o momento, a Subprefeitura Santana Tucuruvi não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’. 

Para verificar todos termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de Sâo Paulo (PMSP), acesse o Portal da Transparência.