NOTIFICAÇÃO

Notificação das operações contínuas na Avenida Dr. Gastão Vidigal!

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, bem como no atendimento integral ao disposto no Decreto No 59.246/2020 e decisão liminar em ADPF No 976, de lavra do Supremo Tribunal Federal, NOTIFICO, a quem possa interessar, que a partir do dia 1o de setembro de 2023 haverá operação contínua de zeladoria urbana nas cercanias da Avenida Gastão Vidigal com vistas à realização de serviços para a organização, manutenção e limpeza dos espaços públicos e a mitigar a ocupação destas áreas pela população em situação de rua.

Informamos, ainda, que foram e serão cumpridas todas as medidas para atender a legislação supracitada, mormente no que tange à cooperação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Guarda Civil Metropolitana, respeitando-se a proteção cidadã de todos os envolvidos nas ações, funcionários, população em geral e pessoas em situação de rua.

Ressalte-se que não será permitida a instalação ou montagem de quaisquer tipos de moradias temporárias, tais como barracas, tendas, colchões, entre outros, durante o período das 07h00 às 18h00, conforme autorizado pelo o § 3o do Art. 5o, da Portaria Intersecretarial no 04/SMSUB/SMDHC/2020.

A operação em referência será realizada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

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