Entenda como funciona a fiscalização ambiental de áreas protegidas em São Paulo

Conheça os órgãos responsáveis por supervisionar estas áreas

 A Prefeitura de São Paulo conta com órgãos de preservação e fiscalização do meio ambiente: a Divisão de Gestão das Unidades de Conservação (DGUC) e a Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA). A DGUC cuida do monitoramento contínuo dessas áreas e de possíveis ocorrências de infrações ou crimes ambientais. Já a CFA existe para defender o patrimônio natural do município de São Paulo, como mananciais ameaçados, preservação do solo, coibir agressões a áreas verdes e Unidades de Conservação e combater a poluição.

Denúncias ambientais para averiguação são feitas à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente por diversas entidades, por exemplo, Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Civil, Militar e Federal, além de veículos de imprensa.


Importância dos mananciais e das UCs

A água garante a vida humana, de toda a fauna e da flora. A preservação hídrica para abastecimento público do município também depende da proteção dos mananciais.

A Coordenação de Fiscalização Ambiental, juntamente outros órgãos municipais e estaduais, participa da Operação Integrada de Defesa das Águas – OIDA, que visa a proteção e o monitoramento das áreas de interesse hídrico e ambiental, estratégicas para a segurança do abastecimento da população e para a manutenção das condições climáticas.

As Unidades de Conservação têm como objetivo preservar ao máximo possível de áreas verdes remanescentes e também a fauna. Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), por exemplo, concilia-se a habitação humana com a preservação do meio ambiente.

A relação entre as Unidades de Conservação (UCs) e os Mananciais pode ser observada ao olhar o mapa abaixo, no qual é possível ver que boa parte das Represas Billings e Guarapiranga se localizam em uma Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

A Divisão de Gestão das Unidades de Conservação cuida do monitoramento contínuo dessas áreas e de possíveis ocorrências de infrações ou crimes ambientais. Quando isso é detectado dentro de uma dessas unidades, cabe ao gestor responsável encaminhar o caso à Polícia para que seja possível conter as transgressões e identificar autores e envolvidos.

A CFA também pode aplicar sanções e o infrator é obrigado a reparar os danos ambientais.

Rondas diárias são feitas pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana Ambiental.


O plano de manejo

As unidades de conservação são criadas pelo município e asseguradas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e possuem legislação específica. A partir da criação de uma UC, deve ser criado um conselho gestor e um plano de manejo - documento que orienta a gestão, descreve a área e estabelece o zoneamento dentro dela. As APAs, que conciliam o uso humano e a sustentabilidade, definem, por exemplo, áreas nas quais não pode haver nenhum tipo de atividade humana, outras podem, mas com uso sustentável. Em algumas não há limitação de atividade. Esse plano é elaborado por uma empresa especializada e também tem participação da comunidade por meio de oficinas para a discussão do projeto.


Denúncia ambiental

Os processos administrativos com denúncias são encaminhados para que os analistas apurem eventuais infrações ambientais, sua materialidade e autoria. São realizadas análises de imagens de satélite, vistorias em campo, verificação de documentos e coletas de informações em sistemas da Prefeitura, e aplicadas multas e sanções quando cabíveis. O infrator pode celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a reparação dos danos ambientais e plantios, quando for o caso.

É possível denunciar um crime ou infração ambiental pelo telefone 156 da Prefeitura, para a GCM no 153 e na Ouvidoria Geral, pelo e-mail – denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.