Prefeitura regulamenta fundo para bancar programas de segurança alimentar

Faasp será mantido com recursos municipais, doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e convênios com Estados e União

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial deste sábado (09) o decreto de regulamentação do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (Faasp) que tem por finalidade, o custeio da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. O fundo receberá recursos do município e doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos e convênios firmados com entidades municipais, estaduais e federais. Poderão ser aceitas, ainda, doações em dinheiro, bens móveis ou imóveis, de pessoas físicas ou jurídicas.

Com o Faasp, a gestão municipal quer otimizar o custeio dos programas que vão ampliar a política de segurança alimentar na cidade e atender diretamente famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Além de instituir o Armazém Solidário, os recursos serão direcionados para o Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola e Auxílio Alimentação.

Comitê

O fundo estará vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania que presidirá o Comitê Executivo. Integram também o chefe de Gabinete do Prefeito; o secretário geral de Ações Sociais e Segurança Alimentar, da Secretaria do Governo Municipal, o secretário Executivo de Abastecimento e o secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Conforme estabelece a regulamentação, o fundo poderá ser utilizado para financiar a implementação do Programa Reencontro, incluindo auxílios e subvenções. Além disso, poderá desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos que visem à produção e aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, destinados à oferta aos consumidores de baixo poder aquisitivo; financiar o Programa Armazém Solidário, incluindo-se o pagamento pela prestação de serviços, a aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos, a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis e o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços do referido Programa; apoiar a logística de distribuição de bens recebidos em doação; custear as contratações ou as parcerias formalizadas, bem como auxílios e subvenções para o desenvolvimento dos programas realizados no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; custear benfeitorias necessárias aos equipamentos destinados às ações de segurança alimentar e nutricional e apoiar o desenvolvimento de recursos humanos em saúde.

Veja a íntegra do decreto publicado: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32135&e=20220709&p=1