Dia Internacional do Cão-Guia: Secretaria da Pessoa com Deficiência inicia campanha de sensibilização

Mesmo garantido por lei, pessoas cegas ainda relatam que o direito de ingressarem com seus animais em locais públicos e privados ainda é desrespeitado

 No próximo dia 27 de abril será comemorado o Dia Internacional do Cão-Guia, um importante auxílio para a autonomia das pessoas cegas e com deficiência visual. A data é comemorada na última quarta-feira de abril em homenagem aos cães e seus treinadores. Para conscientizar sobre o direito e a importância do animal na melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, que possuem o cão-guia, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) inicia uma campanha de sensibilização pois ainda existe resistência com relação à entrada de cães-guias em estabelecimentos e principalmente em aplicativos de transporte.

Segundo dados da União Nacional de Usuários de Cães-Guia, são pouco mais de 200 animais em atividade, em todo o território nacional, destes 55 estão em São Paulo. Uma realidade ainda muito distante já que são mais de 6, 5 milhões os brasileiros com deficiência visual no país.

Esses cães de serviço têm a função de oferecer segurança na locomoção, equilíbrio emocional e contribuem com a socialização. A formação de um cão-guia leva em média dois anos, requer cuidados especiais e só pode ser feita por profissionais especializados.

No Brasil, são entidades sociais e institutos federais, que treinam e doam os animais - o cachorro de serviço não pode ser comercializado. Estima-se que nesse período de pandemia, seis escolas de cães guias estejam em atividade. De acordo com o Instituto Magnus, uma das instituições especialistas em cães-guia, o custo do treinamento varia de R$ 60 a R$ 80 mil, fatores que dificultam o acesso ao cão.

A dificuldade de conseguir um cão-guia no país, fez com que a escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-presidente da União Nacional de Usuários de Cães-Guia, Marina Guimarães, buscasse o seu no exterior.

“Inicialmente, me inscrevi em escolas brasileiras, mas passados sete anos de espera, resolvi procurar entidades estrangeiras. Consegui me inscrever na escola americana Guide Dogs of the Desert. Em 2015, cerca de um ano depois, viajei para a Califórnia (EUA) passei por um mês de treinamento e voltei com o Duke, um pastor alemão”, contou.

Segundo Marina, o processo com a entidade dos Estados Unidos foi rigoroso, envolveu um questionário sobre o seu trabalho, vida, mobilidade, além do envio de outros conteúdos que comprovassem essas informações, como vídeos. Ela também precisou indicar três pessoas que pudessem responder um formulário sobre ela, além de enviar laudos médicos que provassem a deficiência. Todo procedimento na aquisição do Duke foi feito de forma gratuita, exceto os custos da viagem.

Legislação e transporte

A presença do cão-guia deve ser aceita em qualquer lugar público e privada de uso coletivo, inclusive nos meios de transporte conforme prevê a Lei Federal n°11.126/2005 regulamentada pelo Decreto n° 5.904/2006.

Em São Paulo, de acordo com a Marina, muitas pessoas com deficiência visual e cegas reclamam que aplicativos de transporte se recusam a realizar corridas com os cães-guias e em muitas vezes é cobrada uma taxa extra de limpeza. “Eu não conheço um usuário que utiliza app de transporte e nunca teve a sua corrida cancelada por um motorista com o seu cão-guia. A discriminação é enorme, a falta de conscientização, seja dos motoristas, seja de uma política institucional dos próprios aplicativos, faz com que não só um cancelamento aconteça, mas de forma desagradável. Já me pediram para sair do carro quando viram ele. Essa situação é muito recorrente”, desabafa.

Quem também já passou por isso, é a analista de qualidade em TI no Itaú Unibanco, Gisele Mendes, que é cega e tem o cão-guia Clancy. "É injusto quando precisamos de um serviço tão simples, como pedir um carro, um veículo por aplicativo e você não pode usar esse serviço, simplesmente por estar acompanhado do cachorro. Esse é um direito adquirido. O mínimo que queremos é usufruir de qualquer serviço, como qualquer outra pessoa”, finalizou.

Devido aos inúmeros casos como este, foi assinado em 18 de março, a Lei 17.323/2020, que regulamenta, na cidade de São Paulo, o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia nos táxis e também em veículos que prestam serviços em atividade econômica privada de transporte individual, os aplicativos credenciados no OTTC – Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas. O motorista que descumprir essa regulamentação pode ser multado.

Uma outra iniciativa municipal, criada em 2019, foi um Guia de Boas Práticas para transportar animais, uma parceria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMTR), CET, SPTrans e SMPED. A publicação apresenta de forma prática e fácil, recomendações de como transportar o seu bichinho de estimação com cautela e segurança, em diferentes modais de transporte, com informações também sobre o cão-guia e a importância do seu trabalho para as pessoas com deficiência visual.

Além de transportes por aplicativos e táxis, ônibus e metrô também devem transportar os cegos e seus cães-guias sem preconceito ou discriminação. Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, que inclusive conta com recursos de acessibilidade digital.

Sobre a União Nacional de Usuários de Cães-Guia

Criada em 2019, pelos amigos Daniel Picoloto e Jairton Fabeni, a União Nacional de Usuários de Cães-Guia começou como um pequeno grupo de WhatsApp composto por usuários de cães-guias que discutiam o tema. Hoje, a entidade tornou- se uma associação representativa, a primeira do país, e tem como objetivo garantir os direitos, interesses, e qualidade de vida de cães e pessoas com deficiência visual e cegas.

Mais informações, acesse https://unucg.org.br/.