Vai ter Cachorródromo

Cachorródromo será construído na praça Jaguamitanga, Vila Curuçá

Nesta segunda-feira (28), o Subprefeito Gilmar Santos assinou um despacho para a contratação de um cachorródromo que será construído na praça Jaguamitanga, Vila Curuçá. Lá vocês poderão levar os pets para correr, brincar e se divertir, com direito a playground. 

MAIS SOBRE OS PARCÃES: 

A cidade de São Paulo conta com espaços exclusivos para a diversão de cães e seus tutores. São mais de 100 locais próprios e mantidos pela Prefeitura para passeios, conhecidos como “ParCão”, espalhados por todas as regiões da cidade. Confira abaixo os endereços.

Os locais são gratuitos. As restrições aos "ocupantes caninos" são as de cunho legal, pois a Lei nº 11.531, de 11/11/2003, exige que raças consideradas mais agressivas, como mastim napolitano, pitbull, rottweiller, american stafforshire terrier e animais com raças derivadas das indicadas devem usar focinheira, mesmo que os cães sejam dóceis.

Também devem ser observadas algumas regras básicas como por exemplo: o recolhimento rápido das fezes dos cachorros para diminuir a possibilidade de uma eventual contaminação do solo. O cão também deve ter carteira de vacinas em dia, ser tratado com antipulgas e anticarrapatos.

Dicas importantes:

Os donos são legalmente responsáveis pelas ações e comportamentos dos seus cães, em todos os momentos.
Ao entrar ou sair do espaço, os cães devem estar presos à guia.
Não são permitidos filhotes de até quatro meses, fêmeas no cio e cães agressivos.
Evite passear com os bichinhos nos horários de sol forte. O asfalto pode queimar a patinha deles.
Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais.
Não é permitido entrar com alimentos, tanto para cães como para seus donos.
Crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas por um adulto.
De acordo com a Lei 13.131/2001, regulamentada pelo Decreto nº 41.685/2002, todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva.
Além disso, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, eles devem obrigatoriamente usar coleira e guia. Em caso de descumprimeto dessa regra, o infrator está sujeito a multa de R$ 100 (cem reais), por animal.
A mesma lei obriga o condutor de um animal a recolher o cocô das ruas e proíbe a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.