A ação foi determinada juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª. Vara da Fazenda Pública,e visava a retirada de famílias que ocupavam casas às margens do córrego do Bispo, sujeitas a inundações e possível deslizamento.
Em janeiro, equipes da subprefeitura e assistência social visitaram as famílias para comunicá-las da decisão judicial e oferecer apoio da assistência social, além de cadastramento em programas habitacionais da prefeitura. Após a fixação da data de desocupação, em abril, as famílias foram notificadas.
No último sábado (8 /maio), durante a Oficina do Plano Diretor – onde lideranças da região destacaram o déficit de moradias populares – mais uma vez foi destacada a necessidade da desocupação da área.
Nesta terça-feira, com apoio das esquipes de assistência social, PM, GCM Ambiental, Covisa e subprefeitura, a decisão judicial foi cumprida e apenas duas famílias aceitaram a assistência social.
Importante destacar que que não se trata de reintegração de posse e, sim, desocupação. Trata-se de área de risco e preservação ambiental e, nesse caso, especifico a determinação do Supremo Tribunal Federal que impediu a realização de despejos durante a pandemia não se aplica ao caso por se tratar de área de risco, suscetível à ocorrência de deslizamento e inundação.
A operação foi focada exclusivamente na área apontada pela decisão judicial.