A Procuradoria

Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município (PGM) foi criada pela lei 10.182 de 30 de outubro de 1986, naquele momento como parte da Secretaria dos Negócios Jurídicos. Em 23 de agosto de 2018 teve reconhecida sua autonomia técnica, administrativa e orçamentária na lei 16.974.

A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

 

O que fazemos?

A Procuradoria Geral do Município – PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de São Paulo, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, não indo contra outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
 

A Procuradoria Geral do Município compõem-se de seis Órgãos de Execução:

  

MISSÃO
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa.

VISÃO
Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.

VALORES
Eficiência;
Transparência;
Comprometimento;
Moralidade;
Proatividade;
Independência Técnica.

 

Procuradoria-Geral do Município
Procuradora-Geral: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Ed. Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 10º andar
Telefone: (11) 3113-8000
pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br