Prefeitura de São Paulo regulamenta o Programa Sampa Sandbox, previsto na Lei nº 17.879/2022

Sampa Sandbox visa construir uma cidade inovadora e que contribua para o desenvolvimento da cidade.

 A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.561, regulamentou o Programa Sampa Sandbox, previsto na Lei nº 17.879, de 30 de dezembro de 2022. O programa tem como objetivo promover a inovação e o desenvolvimento de modelos de negócios e tecnologias experimentais, visando à construção de uma cidade resiliente e sustentável.

O Programa Sampa Sandbox estabelece ambientes regulatórios experimentais, nos quais pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Administração Pública Municipal poderão desenvolver projetos inovadores. Esses projetos devem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, o desenvolvimento econômico sustentável e a interação social.

De acordo com o decreto, os projetos poderão ser apresentados por pessoas jurídicas regularmente constituídas, incluindo startups, e por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), públicas ou privadas. Além disso, serão avaliados critérios como o capital intelectual da pessoa jurídica requerente, a potencialidade de promoção de melhorias tecnológicas nos serviços prestados pelo Município e a aptidão para melhoria na gestão e governança públicas municipais.

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia por meio do Comitê Gestor do Programa Sampa Sandbox, além das atribuições definidas, terá a responsabilidade de elaborar e aprovar o regimento interno do programa, fixar critérios objetivos para seleção dos projetos, estabelecer métodos e estratégias para a promoção da inovação tecnológica nos serviços da Prefeitura, entre outras competências.

Com a regulamentação do Programa, a Prefeitura de São Paulo reafirma seu compromisso em fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico, buscando soluções que contribuam para uma cidade mais inteligente.

 

Mais informações:
Assessoria de Comunicação da SMIT
inovacao@prefeitura.sp.gov.br