Limpurb fiscaliza grandes geradores de lixo na região central

O Limpurb intensificou a fiscalização sobre estabelecimentos considerados grandes geradores de lixo e quem deposita os resíduos fora de horário de coleta.

Na última sexta-feira (17/09), sete estabelecimentos comerciais foram multados por colocarem lixo fora de horário e em lugar inadequado. A ação ocorreu nas ruas Sete de Abril e Dom José de Barros.

 

Muitos destes estabelecimentos não respeitam a legislação e acabam colocando os sacos de lixo em vias públicas, causando desconforto para quem passa pela calçada. Muitas vezes os sacos são rasgados por pessoas que buscam recicláveis. Além disso, em época de chuvas os sacos são levados pelas águas, entupindo bocas de lobo e galerias.

 

O setor de fiscalização do Limpurb tem feito reuniões com associações de bairro, lojistas, subprefeituras e com a empresa de coleta de lixo, para detectar as áreas mais problemáticas, identificar quem são os grandes geradores de resíduos e orientar os estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza, das consequências do lixo colocado em horário e local inadequados e, principalmente, da imagem do lugar em relação a seus clientes.

 

No caso dos estabelecimentos considerados grandes geradores, são entregues folhetos com informações de como proceder para se cadastrar e que as irregularidades cometidas serão coibidas com a aplicação de multas. Após esta etapa, os estabelecimentos são monitorados e, caso sejam flagrados sem cadastro e colocando o lixo fora de horário, serão penalizados.

 

O valor da multa por falta de cadastro é de R$ 1 mil e, por colocar os sacos de lixo fora de horário, de R$ 50. Para quem descarta o lixo em local inadequado até 50 kg, a multa é de R$ 500. Acima desta quantidade, é de R$ 12 mil. Este ano já foram aplicadas mais de 1.650 multas.

 

Todo o lixo gerado na cidade de São Paulo precisa ser coletado e encaminhado para o seu destino final, seja em aterros ou reciclagem. A Prefeitura é responsável por coletar os resíduos domiciliares. Já estabelecimentos e prédios comerciais que geram acima de 200 litros de resíduos diariamente e prédios mistos que produzem acima de 1.000 litros são responsáveis por dar a destinação adequada para o lixo. Estes estabelecimentos, por meio do decreto nº 48.251/07, são considerados grandes geradores e precisam se cadastrar no Limpurb e contratar uma empresa, também autorizada, para realizar a coleta dos resíduos.