Licitação

Municipal

. Lei 13.278, 7 de janeiro de 2002 - Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.

. Decreto 44.279, de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

. Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005 - Dispõe sobre o processamento da modalidade de licitação denominada pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal; altera e revoga dispositivos do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

. Decreto, 47.014, de 21 de fevereiro de 2006 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005.

Lei 14.145, de 7 de abril de 2006 - Confere nova redação ao artigo 16 da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.

Decreto 50.395, de 21 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
 

. Decreto 50.605, de 11 de maio de 2009 - Altera o artigo 34 do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

Decreto 50.689, de 26 de junho de 2009 - Introduz alterações no Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei  13.278, de 7 de janeiro de 2002.

. Decreto 51.278, de 4 de fevereiro 2010 - Altera o artigo 31 do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

Decreto 52.689, de 28 de setembro de 2011 - Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.

. Decreto 52.696, de 3 de outubro de 2011 - Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.  

  

Federal

. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.