Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" - Pacaembu

Decreto 50.003, de 5 de setembro de 2008 - Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, das áreas que especifica, situadas no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolação.

Decreto 50.801, de 19 de agosto de 2009 - Disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" durante os dias de jogos de futebol profissional; revoga o Decreto 25.202, de 17 de dezembro de 1987.

Decreto 54.944 de 20 de março de 2014 - Reorganiza o Programa Clube Escola e revoga o artigo 4° do Decreto 50.801, de 19 de agosto de 2009 (Tribuna de Honra).

Decreto 50.844, de 3 de setembro de 2009 -  Acresce parágrafo único ao artigo 1º e altera o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.003, de 5 de setembro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, das áreas que especifica, situadas no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolação.

Portaria 22/SEME.G/2009 - Cria, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, comissão de estudos visando à implantação, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, da “Tribuna do Bem”.

Portaria 21/SEME.G/2012 - Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu, ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento – CGEA, aos Supervisores Técnicos dos Estádios Municipais “Mie Nishi” e “Jack Marin”, bem como aos demais Coordenadores de Equipamento, competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, das respectivas unidades esportivas.

Portaria 24/SEME.G/2012 - Disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho”  durante os dias de jogos de futebol profissional.