Áreas Esportivas - Uso

Decreto 40.780, de 26 de junho de 2001 - Dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.

Decreto 47.015, de 21 de fevereiro de 2006 - Revoga o § 2º do artigo 1º do Decreto 40.780, de 26 de junho de 2001, o qual dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Portaria 21/SEME.G/2012 - Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu, ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento – CGEA, aos Supervisores Técnicos dos Estádios Municipais “Mie Nishi” e “Jack Marin”, bem como aos demais Coordenadores de Equipamento, competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, das respectivas unidades esportivas.