Esta lei, sancionada em 13 de julho de 2016, foi construída a partir do diálogo com sindicatos e com servidoras e servidores pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal de Gestão e Controladoria Geral do Município.
“Ao articular estratégias preventivas e punitivas e atualizar o conceito de assédio sexual, a Lei representa a modernização da política de combate ao assédio sexual. A Lei anterior vigente era muito genérica e trazia pouca concretude ao combate efetivo dessa prática. Agora, ela possui uma abordagem de gênero e multidisciplinar sobre os casos, e cria canais mais diretos de denúncia”, afirmou Denise Motta Dau, Secretária da SMPM.
A denúncia já pode ser feita pessoalmente na Avenida São João, 473 – 16º andar, e a partir da próxima segunda-feira (18) também pelo telefone 0800 940 1790, das 9h às 18h, e pelo site combateassediosexual.prefeitura.sp.gov.br.
No site também são encontradas informações sobre: O que é assédio sexual, respostas a dúvidas mais frequentes, e informações sobre o que acontece após feita a denúncia.
De acordo com a Lei, a definição do assédio sexual é atualizada para as condutas praticadas no local de trabalho (repartições públicas), nos ambientes externos quando as/os servidoras/es estão em trabalho, no percurso entre a residência e o trabalho e em qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade. Também por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem.
A Lei prevê ainda ações para evitar a convivência entre vítima e agressor tanto durante todo o processo administrativo e após a aplicação da sanção; atribuição de especial relevância à palavra da vítima; e responsabilização por omissão de autoridades, nos casos em que essas tiverem conhecimento de casos de assédio e não tomarem as devidas providências.