Mulheres em situação de violência doméstica serão beneficiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”

Medida é fundamental para fortalecer o enfrentamento da violência doméstica e familiar

Mulheres em situação de violência doméstica residentes na cidade de São Paulo passarão a ser incluídas entre as beneficiárias dos critérios adicionais do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”. A resolução, que representa uma vitória para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação no último dia 31/10 (conforme publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) atendendo o disposto na Portaria nº 595/13 do Ministério das Cidades.

A participação da SMPM, na votação do Conselho Municipal de Habitação (CMH) do último dia 16/10, contribuiu para essa conquista ao definir os critérios de vulnerabilidade desse segmento de mulheres. Com isso, a atuação da gestão municipal soma-se às demandas dos movimentos sociais, passando a definir mecanismos mais claros de acesso às políticas habitacionais de forma a garantir o direito à habitação, fundamental para o resgate e reabilitação dessas mulheres. A SMPM também terá o papel de acompanhar e monitorar essas demandas.

“O enfrentamento à violência contra a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha, exige articulação das políticas públicas. Garantir o direito humano à moradia, às mulheres, é fundamental para o rompimento do ciclo da violência”, afirma Fernanda Fernandes, coordenadora de Enfrentamento à Violência da SMPM.

Serão beneficiadas famílias que se enquadrem em uma das seguintes condições de vulnerabilidade social:

- Com titular idosos (as) acima de 60 anos
- Titular mulher, lésbica, gay ou bissexual independente de sua orientação sexual, em situação de violência doméstica;
- Titular transexual ou travesti;
- Oriunda de situação de rua;
- Titular negro (a) ou índio (a);
- Com crianças e adolescentes em situação de abrigamento ou indicação de atendimento habitacional por recomendação judicial;
- Domicílios urbanos duráveis e que dispendem 30% ou mais de sua renda com aluguel;
- Que tenham ônus excessivo com aluguel,
- Moradoras em domicílio sem unidade sanitária domiciliar exclusiva