Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

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Assessorar, coordenar e articular junto à Administração, a definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.

Cabendo-lhe em especial as competências de:

I - Assessorar a Administração Pública Municipal:
a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
III – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
V – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VIII – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
IX – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
X – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

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