Edital de Chamamento Público para Carnaval de Rua 2016

Edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (CARNAVAL DE RUA 2016)

OBJETO: DIVULGAÇÃO DE PROPOSTA - EMPRESA INTERESSADA EM APOIAR A ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA DE 2016 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384/2001, torna pública a apresentação de proposta pela empresa Dream Factory Comunicação e Eventos LTDA – CNPJ n° 04.458.217/0001-09, e faz saber a todos que estará recebendo propostas de outra(s) empresa(s) interessada(s) em apoiar a estruturação e organização do Carnaval de Rua 2016 do Município de São Paulo, nos termos aqui estabelecidos.


1. OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente a proposta apresentada por empresa interessada em apoiar a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) na estruturação e organização do Carnaval de Rua 2016, para um público estimado de 2.000.000 (dois milhões) de pessoas.
Destarte, o intuito do chamamento público é possibilitar que outra(s) empresa(s) interessada(s) participe(m) do processo de seleção do(s) parceiro(s) oficial (is) do Carnaval de Rua 2016.

1.2 O(s) parceiro(s) selecionado(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital celebrará termo de parceria com a SMC, com base no Decreto Municipal no 40.384/2001, alterado pelo Decreto n° 52.062/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela SMC. O termo de parceria em questão definirá o plano de trabalho do parceiro, conclusão do projeto e cotas de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada, conforme o caso.

1.3 A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s) selecionado(s) por meio do presente Chamamento Público será da Secretaria Municipal da Cultura. As demais secretarias e agências definidas no Decreto nº 54.815/2014 (Decreto de Carnaval de Rua) serão envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas esferas de atuação, seguindo a composição da comissão intersecretarial prevista no referido Decreto.

2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Carnaval de Rua de São Paulo integra o calendário oficial de eventos da cidade. Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a Prefeitura de São Paulo iniciou, desde2013, o processo do reconhecimento de sua dimensão cultural, simbólica, econômica e turística. O evento vem crescendo continuamente e, junto com o crescimento, emerge a necessidade de um planejamento maior e da organização dos blocos de rua e do espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos na estruturação do evento como um todo.

2.2 A proposta recebida apresenta um caderno de encargos e lista obrigações a serem assumidas pelo proponente, objetivando, em especial, garantir a estrutura mínima necessária para os blocos de rua que deverão desfilar no Carnaval de Rua 2016, otimizando-se, assim, os recursos da Administração Pública com a realização do evento, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos causados na cidade pelos desfiles e em seu entorno.

2.3 Para fins de informação geral, no ano de 2015, a PMSP montou uma estrutura de 900 banheiros químicos (utilizados em 6.000 diárias durante o período dos desfiles), 21 postos médicos e 83 diárias de ambulância de remoção e de UTI, 2.400 agentes de limpeza, 900 agentes de trânsito, 600 guardas civis, 150 agentes vistores e 70 equipes de apoio das subprefeituras, além do apoio da Polícia Militar. Conforme informações divulgadas oficialmente durante a coletiva de imprensa de Carnaval de Rua, ocorrida no dia 29 de janeiro 2015, houve mais de 300 (trezentos) blocos de rua inscritos para o Carnaval de 2015, distribuídos em 27 Subprefeituras. Foram realizadas pesquisas de satisfação com o público pela SP Turis, que relataram os efeitos positivos do apoio da PMSP.1

3. DA PROPOSTA
3.1 A proposta apresentada obriga o proponente à luz do Novo Código Civil Brasileiro, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.

3.2 A proposta em questão, porém, não vincula a Secretaria e estará pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital.

4 . CONTRAPARTIDAS AO(S) PARCEIRO( S ) SELECIONADO(S)
4.1 O estabelecimento da parceria objeto do presente Edital, no que diz respeito às contrapartidas devidas ao(s) proponente(s) selecionado(s), levará em conta a decisão proferida durante a 40ª Reunião Ordinária 2014 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (TID nº 12836385), referente à ativação de comunicação visual do(s) patrocinador (es) oficial (is) durante o Carnaval de rua 2015. Não obstante, outros benefícios poderão ser alinhados caso a caso, respeitada a legislação aplicável.

4.2 O projeto geral de comunicação a ser apresentado à Secretaria pelo(s) parceiro(s) selecionado(s) especificará o formato e a localização dos elementos de comunicação visual para o Carnaval de Rua 2016, e será regulamentado pelo termo de parceria mencionado no item 1.2.

4.3 Os custos de produção e instalação dos materiais de comunicação visual serão inteiramente de responsabilidade do parceiro(s) selecionado(s).

5. CREDENCIAMENTO DE PROMOTORES DE VENDA (AMBULANTES)
5.1 O Proponente selecionado poderá promover o credenciamento de promotores de venda, estimando-se o número de até 7.000 (sete mil) para atuação durante os desfiles dos blocos de rua na Cidade de São Paulo, consoante o Decreto 55.085/2014. Tal cadastramento seguirá o planejamento definido conforme informações obtidas pela Secretaria Municipal de Cultura mediante o credenciamento dos blocos e incluirá a entrega de uniforme e de credencial individual, de responsabilidade do parceiro.

5.2 O parceiro poderá, igualmente, cadastrar interessados na comercialização de comida de rua durante todo o evento, mediante um plano de implementação, adequado à legislação,

5.3 O parceiro selecionado deverá garantir a prática dos melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de estimular o cadastramento oficial dos promotores de venda e o consumo de produtos adequados à população. Os preços finais pretendidos para venda ao consumidor deverão ser apresentados para obtenção da autorização final.

6. REGRAMENTO GERAL PARA PATROCINADORES NÃO OFICIAIS
6.1 De modo geral, para todas a(s) empresa(s) que não foram selecionadas mediante chamamento público pela Secretaria e que desejarem patrocinar blocos de rua específicos durante o Carnaval de Rua 2016, aplica-se-á o regramento geral da Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), bem como a Resolução nº 020/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Conforme prevê a legislação em vigor, compete à CPPU apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que:

7.1.1 comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

7.1.2 demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, mediante a comprovação de experiência anterior em evento(s) com características e/ou impacto semelhantes;

7.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:

7.2.1 comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;

7.2.2 indicação da empresa responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante a Secretaria;

7.2.3 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução.

7.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades na parceria proposta.

7.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Secretaria.

7.5 Para fins da parceria a ser firmada nos termos do presente Chamamento, o proponente selecionado deverá atender itens de infraestrutura e de apoio logístico e/ou incluir valores em dinheiro a serem destinados ao Fundo Municipal de Cultura (FEPAC), para o apoio ao Carnaval de Rua 2016.

7.6 Caberá ao(s) proponente(s) instruir(em) sua proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação de sua capacidade, de forma a assegurar a sua exequibilidade.

7.7 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a Comissão Especial de Análise mencionada no item 8 realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) e patrocinador (es) para honrar as obrigações assumidas.

7.8 Os signatários da(s) proposta(s) serão responsáveis perante a Prefeitura por sua devida formalização e execução, estando sujeito(s), em caso de não cumprimento, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Paulo pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado na proposta.

7.9 Os interessados em apresentar proposta em conformidade ao presente edital terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo, a contar da publicação deste Chamamento.

7.10 Os itens especificados na proposta selecionada serão objeto de avaliação e eventual alteração por parte da Secretaria, em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), para compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.

8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
8.1 Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar proposta formal junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, situado à Avenida São João, n° 473, 11º andar, aos cuidados do Secretário Municipal de Cultura, Sr. Nabil Bonduki.

8.1.1 As propostas serão analisadas em sessão pública a ser oportunamente designada pela Comissão Especial de Análise.

8.2 Por ocasião da sessão pública, a Comissão Especial de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 7 deste Chamamento. O conteúdo das referidas propostas será disponibilizado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.

8.3 A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura:

i) Alexandre Piero
ii) Márcio Rogério Olivato Pozzer e;
iii) Mauricio de Góis Dantas.

8.4 A seleção das propostas será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

8.5 A(s) propostas deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;
III – regularidade fiscal: a) Certificado de regularidade de situação perante o FGTS. b) Certidão conjunta de regularidade de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (que abranja a prova de regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias); c) Prova de Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (tributos mobiliários e imobiliários) ou declaração de não cadastramento e de que nada deve ao Município de São Paulo, se sediada em outro Município.
IV – cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;
V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência, e;
VI – documentação comprobatória de experiência(s) anterior(es) conforme o item 7.1.2;
VI – documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para o ajuste, no caso, capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado de sua proposta.

8.5.1 Caso as propostas não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas.

8.6 Para fins de avaliação da melhor proposta, serão considerados os seguintes critérios pela Comissão Especial de Avaliação:
I – valor econômico dos itens previstos na proposta;
II - vantajosidade para a Administração Pública Municipal;
III - compatibilidade entre a(s)S proposta(s) e o escopo do evento;
IV - qualidade técnica da proposta;

8.6.1 Na hipótese de a Comissão considerar que as propostas são equivalentes e caso não haja possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, sem prejuízo da concessão de prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

8.6.2 Os aditamentos, conforme o item acima, poderão incluir valores em dinheiro a serem destinados ao Fundo Municipal de Cultura (FEPAC).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Após a seleção do(s) proponente(s), a Comissão encaminhará o resultado ao Secretário Municipal de Cultura para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes, se for o caso.

9.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à São Paulo Negócios2, empresa pública responsável por apoiar a Secretaria Municipal de Cultura durante a captação de patrocínio para o Carnaval de Rua, via e-mail: spnegocios@spnegocios.com ou telefone (11) 3343-6000.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Análise, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

9.4 O(s) proponente(s) selecionado(s) cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da referida homologação por SMC, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio junto ao FEPAC, sob pena de invalidação da respectiva proposta e da eventual seleção de outra(s) proposta(s) recebidas.

1 Informação disponível em: http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/5352
2 http://www.spnegocios.com/