Prefeitura incentiva a formalização de microempreendedores

Com dois projetos de lei que foram enviados à Câmara Municipal, a Prefeitura dará a chance para cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade, de regularizar um negócio próprio. Além disso, haverá diversos benefícios.

A Prefeitura de São Paulo enviou, à Câmara Municipal, dois projetos de lei que incentivam a formalização de atividade. Cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na Capital têm, agora, a chance de regularizar um negócio próprio, com a obtenção de vários benefícios.

O projeto da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização propõe a dispensa da obrigatoriedade da licença de funcionamento para as atividades não-residenciais exercidas pelo Microempreendedor Individual (MEI). Tais atividades são admitidas em várias áreas de uso, exceto em edificações localizadas em zonas estritamente residenciais, atendidos os parâmetros definidos para a área de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi instituída pela Lei Complementar nº 123, alterada pela Lei Complementar nº 128, referente ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que entrou em vigor em 1º de julho.

O outro projeto, da Secretaria Municipal de Finanças, concede isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao Microempreendedor Individual optante pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Segundo o secretário municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, o objetivo é completar o ciclo. "Já existem as isenções federais, as estaduais e, agora, queremos dar os incentivos no âmbito municipal". Para ele, a expectativa é que 100 mil pessoas passem a fazer parte do programa até 2010.

A Secretaria Municipal do Trabalho também incentivará esses empreendedores a sair da informalidade. Nos próximos dias 16 e 17 de julho, os funcionários das 14 agências do Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia farão curso no Sebrae sobre as vantagens de ser um MEI, para atuar como orientadores desse segmento. Os clientes que forem obter crédito nas agências receberão todas as informações sobre como formalizar suas atividades.

O programa de microcrédito conta hoje com cerca de 10 mil clientes ativos, dos quais a maior parte não é legalizada. "Estimo que cerca de 90% dos clientes do São Paulo Confia sejam informais e não sabem o que é o MEI, muito menos como se inscrever", comenta o presidente do conselho administrativo do São Paulo Confia, Hugo Duarte.


Integração de esforços

Todas essas medidas fazem parte do esforço integrado de vários órgãos, governamentais ou não, para a construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas. E também para a efetivação da lei que criou o Programa Empreendedor Individual, que tem como objetivo principal proporcionar ao pequeno empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária.

Paralelamente, busca-se também a redução da informalidade e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

Pelo programa, quase 200 atividades, entre elas as de doceiro, borracheiro, manicure, cabeleireiro e eletricista, poderão se registrar como MEI, desde que tenham renda anual de até R$ 36.000 (R$ 3.000 por mês) e apenas um funcionário com rendimento de até um salário mínimo mensal. Significa que quase todas as atividades optantes pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade.

Além dos órgãos governamentais, participam do programa instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, entre outras.


Como se cadastrar

O registro será feito a partir de portal único, onde a pessoa que quiser formalizar sua atividade poderá verificar a viabilidade do nome da empresa, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, obterá registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição na Junta Comercial e na Previdência Social. Em vez de ir à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, à Receita Federal e a outros órgãos, individualmente, o candidato a empresário realizará todos os procedimentos on-line.

O Portal do Empreendedor entrou no ar em 1º de julho, mas, segundo informações do próprio site, o sistema de formalização está disponível no Distrito Federal, devendo, por questões de segurança, integrar os demais Estados de forma sucessiva nos próximos dias.

Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada na Prefeitura. No caso do MEI, a Prefeitura, ao receber os informes do Governo Federal de que houve o registro do MEI, emitirá automaticamente o registro do Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM) ao empreendedor. Na Ficha de Dados Cadastrais, que é o comprovante do registro a ser impresso, será informado se a atividade exercida precisará de licença de funcionamento.


Contribuição e benefícios

O processo de formalização não tem nenhum custo. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade optantes do Simples Nacional que fará essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Com a adesão ao programa, o MEI recolherá de contribuição, unicamente, 11% de um salário mínimo, hoje correspondente a R$ 51,15, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, de impostos, pagará R$ 5 fixos de ISS municipal e R$ 1 de ICMS estadual, totalizando R$ 57,15 entre contribuição e impostos. Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a todos os benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por idade, após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio-reclusão.

Uma vez formalizados como pessoas jurídicas, essas pessoas terão, ainda, acesso a crédito com juros diferenciados e poderão participar de processos de compras realizados por órgãos governamentais e das demais políticas públicas voltadas para o setor.

O empregado do MEI recolherá 8% de um salário mínimo ao INSS e o MEI empregador complementará mais 3% de um salário mínimo ao INSS, completando os 11% correspondentes a esse empregado. Com essa contribuição, o MEI e seu eventual empregado ficam integrados à Previdência e legalizados perante as legislações federal, estadual e municipal.

Mais informações no site da Prefeitura e no Portal do Empreendedor