NOTA: mudanças no processo de recolhimento de ISS

No início do ano, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento identificou uma série de aprimoramentos necessários para dar mais lisura e transparência ao processo de pagamento do ISS. Em maio, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3  reformulou substancialmente o processo. Entre outras melhorias, ela instituiu 1) a obrigatoriedade de registro das deduções feitas, registrando-se as notas fiscais, numeração, valores e auditor responsável; 2) uma definição objetiva do rol de serviços (subempreitados) que poderiam ser aceitos para a dedução da base de cálculo do ISS de forma a reduzir a subjetividade da analise; e 3) o reforço do controle interno sobre os procedimentos e análises realizadas.

Além disso, um novo sistema de tecnologia está sendo criado para automatizar todo o processo de obtenção do Certificado de Quitação do ISS (que é um dos requerimentos para obtenção do “habite-se”), mediante a indicação das notas fiscais (eletrônicas) no próprio sistema. A nova ferramenta vem sendo desenvolvida desde 26 de junho de 2013 e deve entrar em funcionamento ainda neste ano. O sistema atual já permite que todos os procedimentos necessários à emissão da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) sejam feitos online, simplificando a vida do contribuinte e ampliando os controles internos. Com a nova ferramenta, o processo de análise será inteiramente automatizado e registrado em sistemas da Prefeitura, podendo ser consultado pelo contribuinte. Isso garantirá maior precisão no cálculo sobre os valores deduzidos e mais rapidez e transparência no relacionamento com o munícipe. Dessa forma, não haverá mais necessidade de o contribuinte comparecer pessoalmente à secretaria.

ISS Habite-se e o Plano de Melhorias
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre a prestação de serviços de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de edificação. O ISS deve ser pago pelo responsável por esses serviços ou pelo sujeito passivo do IPTU para que possa ser obtido o Certificado de Quitação do ISS. O Certificado de Quitação de ISS é um dos documentos necessários para a obtenção do alvará “habite-se”.

O procedimento atual para o pagamento do imposto se inicia com o preenchimento de uma declaração chamada Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), disponível no site da Secretaria de Finanças. O preenchimento e envio são feitos online.

Segundo a lei, o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do tributo os custos que teve com subempreitadas. Para isso, é necessário informar o valor da dedução de mão de obra ou outros serviços subempreitados e comparecer à unidade de atendimento da Secretaria de Finanças com as notas fiscais que comprovem os gastos informados. O contribuinte é atendido por um auditor fiscal, que calcula a nova base de cálculo e gera a guia de pagamento do imposto devido. Após a quitação da guia, a emissão do Certificado de Quitação do ISS é liberada.

Transparência e segurança da informação como prioridade
Outras ações para a melhoria dos controles internos foram, por exemplo, a criação de uma divisão especialmente encarregada de zelar pela segurança da informação e a utilização de uma ferramenta de segurança da informação que captura e mantém os dados de todas as ações dos usuários nos computadores da Secretaria. Essa ferramenta incrementa significativamente a qualidade da gestão dos dados da Administração Municipal, na medida em que detecta ações fora dos padrões institucionais usuais, gerando respostas imediatas e informações para órgãos de controle internos e externos.