A Prefeitura Municipal de São Paulo organiza e fiscaliza determinadas atividades empresariais, e coloca à disposição serviço relativo à coleta de resíduos sólidos potencialmente infectantes à saúde pública.
Para o custeio desses serviços existem taxas tributárias que não são cobradas de toda a população. Elas são exigidas, apenas, das Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e das unidades econômicas ou profissionais que se enquadrem como contribuintes na legislação vigente.
São elas:
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mais conhecida como TFE;
- Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, a TRSS, e a
- Taxa de Fiscalização de Anúncios ou, TFA, que foi extinta a partir de 1º/01/2023.
Essas taxas podem ser exigidas desde o início de funcionamento e ao longo da vida empresarial, de acordo com a declaração realizada, pelo próprio contribuinte, acerca do(s) tipo(s) de atividade(s) exercida(s).
Sabia que o contribuinte é o responsável por promover alterações, inclusões ou exclusões no cadastro?
Aqui, neste site, apresentamos as respostas as suas principais dúvidas sobre taxas:
- Como pagar?
- Como parcelar?
- Como corrigir dados cadastrais relacionados à cobrança das taxas?
- Por que devo consultar o DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte?
Sua pergunta pode estar por aqui, com uma orientação fácil e direta, sem perda de tempo. Confira, clique nos botões abaixo: