DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/001/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de dezembro de 2020, página 28.

Processo: 7810.2020/0000353-2 (PROCESSO FÍSICO Nº 2016-0.254.869-9)
Interessado: BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA
Local: Rua General Couto de Magalhães, Rua Mauá e Av. Cásper Líbero
Contribuintes: 001.019.012-0/0017-1/0025-2/0026-0/0028-7/0027-9/0029-5/0030-9/0031-7/0032-5/0063-5/0309-1
Assunto: Regularização da Edificação e Reforma com Acréscimo de Área - Operação Urbana Centro
Proposta: 141

DESPACHO SMDU.AOC.CTLU/001/2020

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2020, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 12.349/1997, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, do Relatório do Grupo Técnico de Trabalho – GTT à Comissão Executiva da Operação Urbana Centro – CE, da RESOLUÇÃO 002/2020/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, publicada na página 116 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 19/09/2020, do Encaminhamento SP-URB/DIP-GAT Nº 034033807, e do Parecer SP-URB/PRE-GJU Nº 034827666 no Processo SEI nº 7810.2020/0000353-2 (Processo Físico nº 2016- 0.254.869-9) do Interessado BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA, DELIBERA, favoravelmente, quanto ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte despacho:

1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:

1.1. Para o imóvel situado à Rua General Couto de Magalhães, Rua Mauá e Av. Cásper Líbero, Contribuintes: 001.019.012-0/0017-1/0025-2/0026-0/0028-7/0027-9/0029- 5/0030-9/0031-7/0032-5/0063-5/0309-1, aprovados na 170ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, realizada em 31 de agosto de 2020, conforme a RESOLUÇÃO 002/2020/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, publicada em 19 de setembro de 2020, e com base nos artigos 3º e 4º da Lei n° 12.349/1997, considerando a Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta, a saber: PDE – Lei nº 16.050/2014; LPUOS – Lei nº 13.885/2004; Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997, e considerando, ainda, a Zona de Uso ZCPa/02 pela Lei 13.885/2004, em MEM/Setor III-Central pela Lei 16.050/2014, ficam definidos os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. CA básico da Zona: 1,0
b. Categorias de uso: nR1 e nR2
c. Área de Terreno:
. Real (R) = 7.225,93m²
. Escritura (E) = 7.226,94m²
d. Áreas do projeto:
. A demolir: 200,00 m²
. A reformar e regularizar: 200,00 m²
. A construir: 46.971,72 m²
. Área não computável: 16.889,55 m²
. Área computável: 30.282,17 m²
. Área construída total: 47.121,72 m²
e. Objeto de outorga - Área computável adicional (ACA): 8.981,11 m2
f. Taxa de ocupação (TO): Conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
g. Taxa de permeabilidade (TP): Conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
h. Número de Pavimentos: Até 16
i. Gabarito: conforme Ofício COMAER / IV COMANDO n° 5615/SCA/28523 -18/12/2015
j. Blocos: 3
k. Anuências:
. Patrimônio Histórico
- SMC/DPH: conforme parecer técnico favorável – SEI 6025.2018/0017670-0 - DOC 10/01/2019
- CONDEPHAAT: conforme parecer técnico favorável – PA 82365/2018 – 2012/2018
- IPHAN: conforme parecer técnico favorável - 228/2018 – 14/12/2018 – SEI 0892318 – Portaria IPHAN 420/2010 e Ofício 2744/2018 IPHAN-SP-IPHAN-17/12/2018
. Mobilidade
- SMT: conforme Certidão de Diretrizes nº 034/2019 – PA 2016-0.256.303-5 – DOC 09/08/2019
. SEL: Pronunciamento 005/CAIEPS/2020 - 294ª Reunião Ordinária – PA 2015-0.329.905-4
l. Valor do metro quadrado de terreno aferido no laudo de avaliação de mercado: R$3.812,75/m²

2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA em efetuar o pagamento da Contrapartida Financeira no valor de R$ 16.778.936,30 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira deverá ser efetuado à vista, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU). O valor será administrado pela SP Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro e o recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.

3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.