RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/011/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de agosto de 2019, página 25.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2019, por unanimidade, à vista das Informações constantes no processo nº 2016-0.080.066-8 e considerando o disposto no §3º do art. 6º do Decreto nº 55.638/2014,

RESOLVE:

Fica incluído no rol das atividades, que não necessitam de edificação, o posto de lavagem de veículos não associado a estacionamento rotativo.