JORGE WILHEIM, Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 121ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2003.
PAUTA DA REUNIÃO
1) ATA: da 120ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Ata, por unanimidade.
PAUTA DA REUNIÃO
1) ATA: da 120ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Ata, por unanimidade.
2) 2002-0.286.781-8; CIPESA ENGENHARIA S/A; R. Fernandes de Abreu, 199, Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria
Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 195-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e
da contrapartida no valor de R$ 1.599.907,20 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
3) 2003-0.147.982-4; DESTINY INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; R. Cel. Arthur de Paula Ferreira, 202, 215, 227 e 237 e R. Monte Aprazível, 410 e 416; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 200-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 734.020,00 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
4) 2003-0.161.534-5; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão nº 20/03/SEMPLA; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1100/2003, por unanimidade.
5) 2002-0.052.644-4; COMPANHIA ZAFFARI / SHOPPING BOURBON; Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia x R. Turiassú; Zona de Uso: Z8-CR4, lindeiro à Z2; Operação Urbana Água Branca; Proposta nº 10-AB. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 6.038.788,37, por unanimidade.
6) Ofício nº 184/2003-JUD-G; DEPARTAMENTO JUDICIAL; Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 066.785-0/4- 00. DECISÃO: Deliberou pela retirada de pauta para maiores esclarecimentos, por unanimidade.
7) 2003-0.113.631-5; ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE-CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.
8) 2003-0.120.073-0; GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.
9) 2003-0.133.594-6; ABADIA DE SANTA MARIA; Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 4300; Zona de Uso: Z8-CR2, lindeiro à Z9-004; Pedido de diretrizes para pesquisa de lavra de água mineral. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
10) 2002-0.287.475-0; FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO PAULO; R. Ernest Renan, Lts. 4, 6, 8 - Qd. Q; Zona de Uso: Z8-029; Alvará de aprovação e execução de edificação nova. DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto as características de dimensionamento, recuos e aproveitamento apresentadas no projeto apresentado, por unanimidade.
3) 2003-0.147.982-4; DESTINY INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; R. Cel. Arthur de Paula Ferreira, 202, 215, 227 e 237 e R. Monte Aprazível, 410 e 416; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 200-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 734.020,00 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
4) 2003-0.161.534-5; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão nº 20/03/SEMPLA; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1100/2003, por unanimidade.
5) 2002-0.052.644-4; COMPANHIA ZAFFARI / SHOPPING BOURBON; Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia x R. Turiassú; Zona de Uso: Z8-CR4, lindeiro à Z2; Operação Urbana Água Branca; Proposta nº 10-AB. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 6.038.788,37, por unanimidade.
6) Ofício nº 184/2003-JUD-G; DEPARTAMENTO JUDICIAL; Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 066.785-0/4- 00. DECISÃO: Deliberou pela retirada de pauta para maiores esclarecimentos, por unanimidade.
7) 2003-0.113.631-5; ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE-CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.
8) 2003-0.120.073-0; GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.
9) 2003-0.133.594-6; ABADIA DE SANTA MARIA; Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 4300; Zona de Uso: Z8-CR2, lindeiro à Z9-004; Pedido de diretrizes para pesquisa de lavra de água mineral. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
10) 2002-0.287.475-0; FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO PAULO; R. Ernest Renan, Lts. 4, 6, 8 - Qd. Q; Zona de Uso: Z8-029; Alvará de aprovação e execução de edificação nova. DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto as características de dimensionamento, recuos e aproveitamento apresentadas no projeto apresentado, por unanimidade.
11) 2002-0.062.808-5; ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO; Av. Nova Cantareira, 2235; Zona de Uso: Z8- CR1-I, lindeiro à Z1; Definição de enquadramento de atividade. DECISÃO: Deliberou favoravelmente considerando a agência de atendimento da Eletropaulo objeto do presente como “escritório administrativo sem operação de venda de mercadorias de empresa”, por 13 (treze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) abstenção.
12) 2002-0.097.027-1; NILSON ROBERTO ZEGHAIB; Trav. Basílio Pitta, 19; Zona de Uso: Z6; Reconsideração de Despacho - Certificado de Mudança de Uso. DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por unanimidade.
13) 2003-0.045.407-0; WALTER RIVETTI; R. Duarte da Costa, 30; Zona de Uso: Z8-CR1-I; Inclusão de imóvel no Corredor. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento dos imóveis no Corredor de Uso Especial Z8-CR1 - I da Rua Pio XI, por unanimidade.
14) 2002-0.139.808-3; FRANCISCO ANTONIO DE AZEVEDO CONTE - INSTITUTO LINA BO E PIETRO MARIA BARDI; R. Gal. Almério de Moura, 200; Zona de Uso: Z1- 033; Reforma com aumento de área, mudança de uso e regularização de parte do existente e remembramento de dois lotes. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o imóvel objeto do presente pelo enquadramento na categoria E4 - Usos Especiais.
15) Minuta de Resolução enquadrando os órgãos da administração pública, federal, estadual e municipal na categoria de uso E4 - Usos Especiais. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Resolução, por unanimidade.
12) 2002-0.097.027-1; NILSON ROBERTO ZEGHAIB; Trav. Basílio Pitta, 19; Zona de Uso: Z6; Reconsideração de Despacho - Certificado de Mudança de Uso. DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por unanimidade.
13) 2003-0.045.407-0; WALTER RIVETTI; R. Duarte da Costa, 30; Zona de Uso: Z8-CR1-I; Inclusão de imóvel no Corredor. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento dos imóveis no Corredor de Uso Especial Z8-CR1 - I da Rua Pio XI, por unanimidade.
14) 2002-0.139.808-3; FRANCISCO ANTONIO DE AZEVEDO CONTE - INSTITUTO LINA BO E PIETRO MARIA BARDI; R. Gal. Almério de Moura, 200; Zona de Uso: Z1- 033; Reforma com aumento de área, mudança de uso e regularização de parte do existente e remembramento de dois lotes. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o imóvel objeto do presente pelo enquadramento na categoria E4 - Usos Especiais.
15) Minuta de Resolução enquadrando os órgãos da administração pública, federal, estadual e municipal na categoria de uso E4 - Usos Especiais. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Resolução, por unanimidade.