Extrato da 121ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de Julho de 2003, página 26.

JORGE WILHEIM, Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,  RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 121ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2003.

PAUTA DA REUNIÃO

1) ATA: da 120ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Ata, por unanimidade.
 
2) 2002-0.286.781-8; CIPESA ENGENHARIA S/A; R. Fernandes de Abreu, 199, Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria
Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 195-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e
da contrapartida no valor de R$ 1.599.907,20 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.

3) 2003-0.147.982-4; DESTINY INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; R. Cel. Arthur de Paula Ferreira, 202, 215, 227 e 237 e R. Monte Aprazível, 410 e 416; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 200-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 734.020,00 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.

4) 2003-0.161.534-5; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão nº 20/03/SEMPLA; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1100/2003, por unanimidade.

5) 2002-0.052.644-4; COMPANHIA ZAFFARI / SHOPPING BOURBON; Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia x R. Turiassú; Zona de Uso: Z8-CR4, lindeiro à Z2; Operação Urbana Água Branca; Proposta nº 10-AB. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 6.038.788,37, por unanimidade.

6) Ofício nº 184/2003-JUD-G; DEPARTAMENTO JUDICIAL; Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 066.785-0/4- 00. DECISÃO: Deliberou pela retirada de pauta para maiores esclarecimentos, por unanimidade.

7) 2003-0.113.631-5; ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE-CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.

8) 2003-0.120.073-0; GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC; Av. Jandira entre as Al. dos Uapés e Al. dos Guainumbis; Viabilidade de enquadramento na categoria de uso E4-Uso Especial. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Usos Especiais, por unanimidade.

9) 2003-0.133.594-6; ABADIA DE SANTA MARIA; Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 4300; Zona de Uso: Z8-CR2, lindeiro à Z9-004; Pedido de diretrizes para pesquisa de lavra de água mineral. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.

10) 2002-0.287.475-0; FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO PAULO; R. Ernest Renan, Lts. 4, 6, 8 - Qd. Q; Zona de Uso: Z8-029; Alvará de aprovação e execução de edificação nova.  DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto as características de dimensionamento, recuos e aproveitamento apresentadas no projeto apresentado, por unanimidade.
 
11) 2002-0.062.808-5; ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO; Av. Nova Cantareira, 2235; Zona de Uso: Z8- CR1-I, lindeiro à Z1; Definição de enquadramento de atividade. DECISÃO: Deliberou favoravelmente considerando a agência de atendimento da Eletropaulo objeto do presente como “escritório administrativo sem operação de venda de mercadorias de empresa”, por 13 (treze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) abstenção.

12) 2002-0.097.027-1; NILSON ROBERTO ZEGHAIB; Trav. Basílio Pitta, 19; Zona de Uso: Z6; Reconsideração de Despacho - Certificado de Mudança de Uso. DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por unanimidade.

13) 2003-0.045.407-0; WALTER RIVETTI; R. Duarte da Costa, 30; Zona de Uso: Z8-CR1-I; Inclusão de imóvel no Corredor. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento dos imóveis no Corredor de Uso Especial Z8-CR1 - I da Rua Pio XI, por unanimidade.

14) 2002-0.139.808-3; FRANCISCO ANTONIO DE AZEVEDO CONTE - INSTITUTO LINA BO E PIETRO MARIA BARDI; R. Gal. Almério de Moura, 200; Zona de Uso: Z1- 033; Reforma com aumento de área, mudança de uso e regularização de parte do existente e remembramento de dois lotes. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o imóvel objeto do presente pelo enquadramento na categoria E4 - Usos Especiais.

15) Minuta de Resolução enquadrando os órgãos da administração pública, federal, estadual e municipal na categoria de uso E4 - Usos Especiais. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da Resolução, por unanimidade.