JORGE WILHEIM, Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 120ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003.
1) ATAS: da 118ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2002 e 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação das Atas, por unanimidade.
2) Deliberação sobre o Valor de Equivalência do CEPAC, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.732/95 (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela manutenção do valor de R$ 850,00, até 31 de maio de 2003, por unanimidade.
1) ATAS: da 118ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2002 e 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação das Atas, por unanimidade.
2) Deliberação sobre o Valor de Equivalência do CEPAC, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.732/95 (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela manutenção do valor de R$ 850,00, até 31 de maio de 2003, por unanimidade.
3) 2003-0.070.037-3; BENEFICÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S/A - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ; Av. Santo Amaro x R. Desembargador Aguiar Valim; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR2, lindeiro à Z4; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 198-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/897/2000. por unanimidade.
4) 2003-0.061.218-0; ZABO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; R. Coronel Artur de Paula Ferreira x R. Monte Aprazível.; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 197-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 193.715,20 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
5) 2002-0.301.413-4; NÍVEL ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R. Monte Aprazível x R. Quiçaba x R. Cel. Artur de Paula Ferreira: Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 196-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 459.896,75 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
6) 2002-0.271.568-6; BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS LTDA.; R. Hungria, 620 a 648; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 194-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 1.184.376,80 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
7) 2002-0.147.200-3; CONSTRUTORA YAZIGI LTDA.; R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr. x R. Luis Dias; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Àrea indiretamente beneficiada; Proposta nº 185-L. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 831.074,96 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
8) 2003-0.087.229-8; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão de Proposta na Operação Urbana Faria Lima, Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/960/2002, por unanimidade.
9) Minuta de Alteração do Valor do CEPAC (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela fixação do valor de R$ 1.070,00 de 1º de junho de 2003 até 30 de novembro de 2003, através de Resolução, por unanimidade.
10) 2003-0.097.269-1; RHR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO; R. Prof. Alexandre Correia, s/nº; Zona de Uso: Z17; Vagas de estacionamento. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o presente caso que deverá atender o número mínimo de 48 (quarenta e oito) vagas para estacionamento, por unanimidade.
11) 2002-0.131.146-8; GRC LAN GAMES LTDA-ME; R. Dr. César, 324; Zona de Uso: Z3; Licença de Localização e Funcionamento - Enquadramento de atividade. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento da atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan Hause”, na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, sub-categoria S2.6 - Serviços de Diversões, por unanimidade.
12) 2002-0.164.965-5; EMERSON RODRIGUES FEITOSA; Av. República do Líbano, 501; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR1-II, lindeiro à Z1-016; Reconsideração de Despacho - Definição de atividade DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Uso Especial, por unanimidade.
13) 2000-0.225.564-9; IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS; Av. Celso Garcia, 499; Zona de Uso: Z2; Regularização e Reforma com Aumento de Área - Heliponto. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por unanimidade.
14) 2001-0.012.967-2; WILMA ARAÚJO; Av. Professor Vicente Ráo e R. do Níquel; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Indústria extrativa de água mineral - I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
15) 2001-0.040.258-1; WILMA ARAÚJO E OUTROS; Av. Professor Vicente Ráo e R. da Prata; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Reforma com aumento de área para indústria extrativa de água mineral - I3 DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
16) 2001-0.096.396-6; EMPRESA DE ÁGUAS PETRÓ- POLIS PAULISTA LTDA.; R. Péricles, 376; Zona de Uso: Z1-022; Pedido de alvará de reforma com acréscimo de área para indústria extrativa de água mineral-I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação para indústria extrativa de água mineral - I3. Deliberou ainda, que para a atividade comercial supermercado- C2.3 seja comprovada a sua área e instalação anterior a Lei nº 7805/72, por unanimidade.
17) 2002-0.212.939-6; ELETROPAULO - José Luiz B. Andreoli; R. Álvaro do Vale, 156; Zona de Uso: Z2; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
18) 2002-0.212.944-2; ELETROPAULO; R. Ministro José G. R. Alckmin, 2607; Zona de Uso: Z1-022; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
19) 2002-0.145.754-3; TELESP CELULAR S/A; Av. Roque Petroni Jr., 1464 esq. Av. Chucri Zaidan, 2460; Zona de Uso: Z6-037; Diretrizes para instalação de uma Central de Comutação e Controle - CCC. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
20) 2002-0.241.211-0; JOÃO ALBERTO DE SOUZA; R. Siqueira Bueno , 1081; Zona de Uso: Z2; Alvará de aprovação e execução de prédio destinado a extração de água potável e distribuição. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria de uso - C3.
21) 2001-0.155.326-5; CARLOS FRANCO NEVES; Av. Alcides Sangirardi c/ R. Joapé; Zona de Uso: Z1-014; Projeto de aprovação de Heliponto. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta a pedido do interessado, por unanimidade.
22) Ofício nº 212/SPVMSS -JURID/GAB/2002; SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA; Ref: Ofício PJHURB nº 3674/02; “Infração à Lei de Zoneamento”. Procedimento nº 083/02 -Agenda 03. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta e formação do GT para apresentação de proposta a ser apreciada pela CNLU, por unanimidade.
4) 2003-0.061.218-0; ZABO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; R. Coronel Artur de Paula Ferreira x R. Monte Aprazível.; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 197-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 193.715,20 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
5) 2002-0.301.413-4; NÍVEL ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R. Monte Aprazível x R. Quiçaba x R. Cel. Artur de Paula Ferreira: Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 196-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 459.896,75 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
6) 2002-0.271.568-6; BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS LTDA.; R. Hungria, 620 a 648; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 194-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 1.184.376,80 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
7) 2002-0.147.200-3; CONSTRUTORA YAZIGI LTDA.; R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr. x R. Luis Dias; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Àrea indiretamente beneficiada; Proposta nº 185-L. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 831.074,96 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
8) 2003-0.087.229-8; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão de Proposta na Operação Urbana Faria Lima, Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/960/2002, por unanimidade.
9) Minuta de Alteração do Valor do CEPAC (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela fixação do valor de R$ 1.070,00 de 1º de junho de 2003 até 30 de novembro de 2003, através de Resolução, por unanimidade.
10) 2003-0.097.269-1; RHR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO; R. Prof. Alexandre Correia, s/nº; Zona de Uso: Z17; Vagas de estacionamento. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o presente caso que deverá atender o número mínimo de 48 (quarenta e oito) vagas para estacionamento, por unanimidade.
11) 2002-0.131.146-8; GRC LAN GAMES LTDA-ME; R. Dr. César, 324; Zona de Uso: Z3; Licença de Localização e Funcionamento - Enquadramento de atividade. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento da atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan Hause”, na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, sub-categoria S2.6 - Serviços de Diversões, por unanimidade.
12) 2002-0.164.965-5; EMERSON RODRIGUES FEITOSA; Av. República do Líbano, 501; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR1-II, lindeiro à Z1-016; Reconsideração de Despacho - Definição de atividade DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Uso Especial, por unanimidade.
13) 2000-0.225.564-9; IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS; Av. Celso Garcia, 499; Zona de Uso: Z2; Regularização e Reforma com Aumento de Área - Heliponto. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por unanimidade.
14) 2001-0.012.967-2; WILMA ARAÚJO; Av. Professor Vicente Ráo e R. do Níquel; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Indústria extrativa de água mineral - I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
15) 2001-0.040.258-1; WILMA ARAÚJO E OUTROS; Av. Professor Vicente Ráo e R. da Prata; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Reforma com aumento de área para indústria extrativa de água mineral - I3 DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.
16) 2001-0.096.396-6; EMPRESA DE ÁGUAS PETRÓ- POLIS PAULISTA LTDA.; R. Péricles, 376; Zona de Uso: Z1-022; Pedido de alvará de reforma com acréscimo de área para indústria extrativa de água mineral-I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação para indústria extrativa de água mineral - I3. Deliberou ainda, que para a atividade comercial supermercado- C2.3 seja comprovada a sua área e instalação anterior a Lei nº 7805/72, por unanimidade.
17) 2002-0.212.939-6; ELETROPAULO - José Luiz B. Andreoli; R. Álvaro do Vale, 156; Zona de Uso: Z2; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
18) 2002-0.212.944-2; ELETROPAULO; R. Ministro José G. R. Alckmin, 2607; Zona de Uso: Z1-022; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
19) 2002-0.145.754-3; TELESP CELULAR S/A; Av. Roque Petroni Jr., 1464 esq. Av. Chucri Zaidan, 2460; Zona de Uso: Z6-037; Diretrizes para instalação de uma Central de Comutação e Controle - CCC. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.
20) 2002-0.241.211-0; JOÃO ALBERTO DE SOUZA; R. Siqueira Bueno , 1081; Zona de Uso: Z2; Alvará de aprovação e execução de prédio destinado a extração de água potável e distribuição. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria de uso - C3.
21) 2001-0.155.326-5; CARLOS FRANCO NEVES; Av. Alcides Sangirardi c/ R. Joapé; Zona de Uso: Z1-014; Projeto de aprovação de Heliponto. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta a pedido do interessado, por unanimidade.
22) Ofício nº 212/SPVMSS -JURID/GAB/2002; SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA; Ref: Ofício PJHURB nº 3674/02; “Infração à Lei de Zoneamento”. Procedimento nº 083/02 -Agenda 03. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta e formação do GT para apresentação de proposta a ser apreciada pela CNLU, por unanimidade.