Extrato da 120ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Maio de 2003, página 25.

JORGE WILHEIM, Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 120ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003.

1) ATAS: da 118ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2002 e 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003. DECISÃO: Deliberou pela aprovação das Atas, por unanimidade.

2) Deliberação sobre o Valor de Equivalência do CEPAC, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.732/95 (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela manutenção do valor de R$ 850,00, até 31 de maio de 2003, por unanimidade.
 
3) 2003-0.070.037-3; BENEFICÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S/A - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ; Av. Santo Amaro x R. Desembargador Aguiar Valim; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR2, lindeiro à Z4; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 198-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/897/2000. por unanimidade.

4) 2003-0.061.218-0; ZABO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; R. Coronel Artur de Paula Ferreira x R. Monte Aprazível.; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 197-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 193.715,20 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.

5) 2002-0.301.413-4; NÍVEL ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R. Monte Aprazível x R. Quiçaba x R. Cel. Artur de Paula Ferreira: Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área diretamente beneficiada; Proposta nº 196-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 459.896,75 a ser corrigido pelo IPCA, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.

6) 2002-0.271.568-6; BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS LTDA.; R. Hungria, 620 a 648; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Área indiretamente beneficiada; Proposta nº 194-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 1.184.376,80 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.

7) 2002-0.147.200-3; CONSTRUTORA YAZIGI LTDA.; R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr. x R. Luis Dias; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima - Àrea indiretamente beneficiada; Proposta nº 185-L. DECISÃO: Deliberou pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$ 831.074,96 a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.

8) 2003-0.087.229-8; ENPLANTA ENGENHARIA LTDA.; R. Gomes de Carvalho, 1634 a 1666; Zona de Uso: Z4-052; Alteração da Certidão de Proposta na Operação Urbana Faria Lima, Proposta nº 166-FL. DECISÃO: Deliberou pela aprovação da alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/960/2002, por unanimidade.

9) Minuta de Alteração do Valor do CEPAC (Minuta de Resolução). DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela fixação do valor de R$ 1.070,00 de 1º de junho de 2003 até 30 de novembro de 2003, através de Resolução, por unanimidade.

10) 2003-0.097.269-1; RHR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO; R. Prof. Alexandre Correia, s/nº; Zona de Uso: Z17; Vagas de estacionamento. DECISÃO: Deliberou favoravelmente para o presente caso que deverá atender o número mínimo de 48 (quarenta e oito) vagas para estacionamento, por unanimidade.

11) 2002-0.131.146-8; GRC LAN GAMES LTDA-ME; R. Dr. César, 324; Zona de Uso: Z3; Licença de Localização e Funcionamento - Enquadramento de atividade. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pelo enquadramento da atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan Hause”, na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, sub-categoria S2.6 - Serviços de Diversões, por unanimidade.

12) 2002-0.164.965-5; EMERSON RODRIGUES FEITOSA; Av. República do Líbano, 501; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR1-II, lindeiro à Z1-016; Reconsideração de Despacho - Definição de atividade DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria E4-Uso Especial, por unanimidade.

13) 2000-0.225.564-9; IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS; Av. Celso Garcia, 499; Zona de Uso: Z2; Regularização e Reforma com Aumento de Área - Heliponto. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por unanimidade.

14) 2001-0.012.967-2; WILMA ARAÚJO; Av. Professor Vicente Ráo e R. do Níquel; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Indústria extrativa de água mineral - I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.

15) 2001-0.040.258-1; WILMA ARAÚJO E OUTROS; Av. Professor Vicente Ráo e R. da Prata; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z1-022; Reforma com aumento de área para indústria extrativa de água mineral - I3 DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação, por unanimidade.

16) 2001-0.096.396-6; EMPRESA DE ÁGUAS PETRÓ- POLIS PAULISTA LTDA.; R. Péricles, 376; Zona de Uso: Z1-022; Pedido de alvará de reforma com acréscimo de área para indústria extrativa de água mineral-I3. DECISÃO: Deliberou favoravelmente desde que atendidas as diretrizes de implantação para indústria extrativa de água mineral - I3. Deliberou ainda, que para a atividade comercial supermercado- C2.3 seja comprovada a sua área e instalação anterior a Lei nº 7805/72, por unanimidade.

17) 2002-0.212.939-6; ELETROPAULO - José Luiz B. Andreoli; R. Álvaro do Vale, 156; Zona de Uso: Z2; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.

18) 2002-0.212.944-2; ELETROPAULO; R. Ministro José G. R. Alckmin, 2607; Zona de Uso: Z1-022; Alvará de Regularização - Diretrizes para E4. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.

19) 2002-0.145.754-3; TELESP CELULAR S/A; Av. Roque Petroni Jr., 1464 esq. Av. Chucri Zaidan, 2460; Zona de Uso: Z6-037; Diretrizes para instalação de uma Central de Comutação e Controle - CCC. DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8001/73, por unanimidade.

20) 2002-0.241.211-0; JOÃO ALBERTO DE SOUZA; R. Siqueira Bueno , 1081; Zona de Uso: Z2; Alvará de aprovação e execução de prédio destinado a extração de água potável e distribuição. DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade na categoria de uso - C3.

21) 2001-0.155.326-5; CARLOS FRANCO NEVES; Av. Alcides Sangirardi c/ R. Joapé; Zona de Uso: Z1-014; Projeto de aprovação de Heliponto. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta a pedido do interessado, por unanimidade.

22) Ofício nº 212/SPVMSS -JURID/GAB/2002; SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA; Ref: Ofício PJHURB nº 3674/02; “Infração à Lei de Zoneamento”. Procedimento nº 083/02 -Agenda 03. DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retirada de pauta e formação do GT para apresentação de proposta a ser apreciada pela CNLU, por unanimidade.