RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/006/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de Abril de 2019, página 21.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO TÉCNICA 0250/DEAPT/2019 (DOCUMENTO Nº 015376528) e da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DNUS Nº 015630621, no processo nº 6068.2018/0000604-4,

RESOLVE:


Que a atividade “cultivo de hortaliças e raízes em armazéns”, conhecida como Indoor Farm, com código CNAE 0121- 1/01, deve ser enquadrada e incluída no grupo Ind-1b-1, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas, com área construíd computável de até 1.000 m²”, conforme Item I do Art. 102 da Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.378/16.