RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/005/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de Março de 2019, página 26.

Considerando o disposto no inciso I do artigo 330 da Lei nº 16.050/14 – PDE;

Considerando que os Marcos Rodoviários, tombados pelas Resoluções 01/CONPRESP/2013 e 01/CONPRESP/2017, são pontos implantados à margem de antigas estradas municipais;

Considerando que o tombamento recai sobre pontos e não sobre os lotes utilizados como referências para a sua localização;

A CTLU/SMDU, em sua 30ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de março de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DMUS Nº 014952569, no processo SEI 6068.2018/0002620-7,

RESOLVE:
Que os imóveis cadastrados sob os contribuintes 040.047.0004-3, 037.040.0147-3, 123.001.0010-9 e 221.998, não estão enquadrados como ZEPEC-APPa (Zona Especial de Preservação – Área de Preservação Paisagística) e estão inseridos nas respectivas zonas de uso delimitadas pelo Mapa 01- Perímetros das Zonas, anexo à Lei 16.402, 2016.