RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/001/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 20 de Fevereiro de 2019, página 41.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0050/2019/SMUL/DEUSO, no processo nº 2015-0.050.920-1,

RESOLVE:

Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicam-se ao imóvel cadastrado sob contribuinte nº 003.009.0001-5:
- Zona de Centralidade
- Índices e padrões urbanísticos estabelecidos para a Zona de Centralidade, conforme a Lei nº 16.402/16.