Portaria 24, de 23 de janeiro de 2018.

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de janeiro de 2018, página 3.

DESIGNA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR A CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações expressas no Decreto 57.720, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CTLU;
CONSIDERANDO que a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU tem composição paritária e é constituída por 20 (vinte) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 10 (dez) de órgãos do Poder Público e 10 (dez) da sociedade civil, dentre os indicados pelo Conselho Municipal de Política  Urbana – CMPU ao Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, os seguintes membros:
 
I – SEGMENTO DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
 
Entidade: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO
Titular: MARIANA FERRAZ KASTRUP
Entidade: CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA
Suplente: CIBELE MARTINS SAMPAIO
 
Entidade: CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS)
 
Titular: PAULO MACHADO LISBOA FILHO
Suplente: LUCIANA LINS NASCIMENTO
 
II – SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
 
Entidade: SETOR EMPRESARIAL
Titular 1: EDUARDO DELLA MANNA (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI SP)
Suplente 1: LARISSA GARCIA CAMPAGNER
(Associação Comercial de São Paulo – ACSP)
 
Entidade: SETOR EMPRESARIAL
Titular 2: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP)
Suplente 2: GIANFRANCO VANNUCCHI
(Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – AsBEA)
 
Entidade: INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS (POLIS)
Titular: DANIELLE CAVALCANTI KLINTOWITZ
Suplente: HENRIQUE BOTELHO FROTA
 
Entidade: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO
DE SÃO PAULO (IAB-SP)
Titular: DANIEL TODTMANN MONTANDON
Suplente: JOICE APARECIDA DA SILVA
 
Entidade: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (FAU MACKENZIE)
Titular: PAULO RICARDO GIAQUINTO
Suplente: IVANA MARIA BEDENDO
 
Entidade: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE)
Titular: RICARDO DA SILVA BERNABÉ
Suplente: JOÃO HENRIQUE STOROPOLI
 
Entidade: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS
E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FECOMERCIO SP)
Titular: ADRIANA BLAY LEVISKY
Suplente: TATIANA RODRIGUES ANTONELLI DE MENDONÇA
 
III – SEGMENTO DE CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
Entidade: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CADES)
Titular: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
Suplente: MARCOS MOLITERNO
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 26-PREF, de 26 de janeiro de 2016, 379-PREF, de 04 de outubro de 2016 e 288-PREF, de 29 de setembro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício