Tratamento à população em situação de rua

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O Decreto Nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, disciplinado pela portaria intersecretarial 04/SMSUB/SMDHC/2020 dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. O texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos e que as subprefeituras divulguem os locais nos quais as ações ocorrerão. Obriga, ainda, a comunicação prévia sobre a realização dessas operações às equipes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que deverão fazer os encaminhamentos aos serviços especializados e informar as pessoas em situação de rua que estiverem nos locais que receberão ações sobre o tipo de atividade que será realizada.

O decreto reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos.

O documento proíbe a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente. Reforça a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.