Imigrante, chegou a hora de votar

Veja como participar da eleição para Conselheiro Extraordinário do Conselho Participativo Municipal

A criação do Conselho Participativo Municipal pela atual gestão municipal representa o compromisso com o fortalecimento da participação social e a transparência nas Subprefeituras. O Conselho Participativo Municipal é um organismo de atuação da sociedade civil e sua criação visa a ampliar a participação popular e transparência nos territórios.

No dia 08 de dezembro de 2013 ocorreu na cidade de São Paulo a primeira eleição do Conselho Participativo Municipal mobilizando cerca de 120 mil pessoas por meio de voto direto e voluntário. No total foram eleitos 1.113 conselheiros participativos que tomaram posse no último dia 25 de janeiro no mesmo dia em que a cidade de São Paulo completou 460 anos. Os conselheiros eleitos têm mandato de dois anos e possuem o papel de exercer o controle social no planejamento, fiscalizar ações e gastos públicos e sugerir políticas públicas para os territórios da cidade.

Com o compromisso de garantir uma participação plural e representativa do conjunto de moradores da cidade na composição do Conselho Participativo Municipal, foi criada dentro dessa instância a cadeira de Conselheiro Extraordinário para imigrantes. Com isso, os imigrantes que residem na cidade de São Paulo adquiriram o direito de votar e ser eleitos para atuar junto aos demais conselheiros participativos em 21 Subprefeituras nas quais a comunidade imigrante representa mais de 0,5% da população.

Conforme previsto no Decreto nº 54.645 de 29 de novembro de 2013, que cria a cadeira de conselheiro para imigrantes, por conta do convênio eleitoral com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/SP - na primeira eleição do Conselho Participativo Municipal, se fez necessária a realização de um processo eleitoral extraordinário para os imigrantes. Tendo isso em vista, essa eleição extraordinária para a comunidade imigrante acontecerá no dia 30 de março de 2014 em um único local no centro da cidade, Praça das Artes, Av. São João, 281.

As Subprefeituras habilitadas deverão estar preparadas para receber as inscrições dos candidatos entre os dias 27 de janeiro até 27 de fevereiro de 2014 segundo a grade horária explicitada abaixo:

• Dias: 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro - das 9h às 17h;
• Dias: 03, 04, 05, 06 e 07 de fevereiro - das 9h às 17h;
• Dias: 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro - das 9h às 17h;
• Sábado: 15 de fevereiro - das 9h às 17h;
• Dias: 17, 18, 20, 21 de fevereiro - das 9h às 17h;
• Dia: 19 de fevereiro - das 9h às 21h;
• Sábado: 22 de fevereiro - das 9h às 17h;
• Dias: 24, 25, 26 e 27 de fevereiro - das 9h às 17h.

São requisitos para candidatar-se:
I - Ser imigrante residente na cidade de São Paulo (independentemente de sua situação migratória estar regularizada);
II - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - Ser residente da área da respectiva Subprefeitura (habilitada) onde irá se inscrever;
IV - Não ser candidato a nenhuma outra cadeira extraordinária do Conselho Participativo Municipal de outra Subprefeitura;
V - Não exercer mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no Poder Público ou participar de alguma Comissão Eleitoral.

Observação: Sobre a condição de ‘ser imigrante’ cabe ressaltar que aqueles que possuem nacionalidade brasileira (naturalizado ou com dupla cidadania) são considerados desabilitados a concorrer à eleição.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos e formulários:

  a) original e cópia do documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;

b) declaração de que deseja ser candidato a Conselheiro Extraordinário da Subprefeitura, conforme modelo constante do Anexo D-III;

c) 2 (duas) fotos 3x4, impressas e recentes;

d) comprovante de residência ou declaração de residência na área da Subprefeitura, neste último caso conforme modelo constante do Anexo D-I;

e) lista de apoio à candidatura, com a assinatura de, no mínimo, 100 (cem) pessoas (brasileiros ou imigrantes), conforme modelo constante no Anexo D-IV (esta versão da lista está traduzida em quatro idiomas, mas o modelo publicado no edital em português também poderá ser utilizado).

Esta será a primeira ocasião em que os imigrantes poderão votar e ser votados no Brasil e, portanto, existem algumas especificidades que devem ser observadas neste processo eleitoral. Tendo em vista que as Subprefeituras participarão do processo de recebimento das inscrições dos candidatos, elaboramos este Guia que apresenta orientações às Subprefeituras envolvidas no processo de recebimento das inscrições, sendo importante a sua leitura por parte de todos os funcionários que estarão responsáveis por atender os imigrantes no processo de candidatura.

Por fim, destacamos que o reconhecimento dos imigrantes como parte plena da cidade e a construção de uma política para esse grupo estão entre as metas da atual gestão municipal. Esta eleição representa um momento histórico para a comunidade imigrante de São Paulo. A nossa cidade foi e é construída também com a participação dos muitos imigrantes de diversas origens que aqui chegaram e, no entanto, essas pessoas nunca puderam participar das decisões da cidade. E isso começa a mudar a partir de agora com esta eleição. 
 

Veja as regras da eleição e os formulários clicando aqui.