A eleição do Cades Regional Vila Mariana acontece em 13 de outubro

Podem votar todos os cidadãos que residam ou trabalhem na área da Subprefeitura Vila Mariana, traga comprovante de residência e documento com foto

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Art. 1º. A Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana reger-se-á por este regimento eleitoral.
Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante no Edital publicado no Diário Oficial, dia 07 de setembro de 2013, pagina 64.

Art. 2º. Poderão participar da Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, todos os cidadãos que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz para ampliação da participação popular na formulação de políticas públicas socioambientais, de caráter participativo e consultivo.

Art. 5º. Consideram-se como objetivos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz:
I - Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
II - Apoiar a implementação, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, da Agenda 21 Local e do Programa A3P – Agenda Ambiental da Administração Pública;
III – Apontar encaminhamentos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico, social e demais agendas das políticas públicas, privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais;
IV – Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V – Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - Promover a participação social em todas as atividades da Subprefeitura relacionadas à proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VII - Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção ao meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VIII - Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
IX - Elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.
 

DA COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Art.6º. A Comissão eleitoral é formada por:

1- Alice Maria Heleno - RF. 793.716-4
2- Delma de Souza de Jesus – RF. 807.689-8
3- Donizetti Felício da Silva – RF. 505.959-5
4- Jorge Manoel Ferreira Gonçalves Junior – RF. 788.433-8
5- Maria Helena Sozzi de Godoy – RF.505.958-5
6- Elias de Andrade Pinto – RG. 27.468.713-6
7- Nina Orlow – RG. 5.884.341

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida pela Sra. Maria Helena Sozzi de Godoy e secretariada pela Srta Alice Maria Heleno e terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II - Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
III - Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV - Aprovar o material necessário às eleições;
V - Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI - Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII - Registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII - Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade - DOC;
IX - Elaborar o Regimento eleitoral;
X - Deliberar sobre os casos omissos neste regimento.

DO CADASTRAMENTO

Art. 7º. Somente os participantes devidamente cadastrados terão direito a voto.
§ 1º. O cadastramento para a votação será realizado no horário de 10h às 16h.
§ 2º. Os participantes que chegarem após o horário de credenciamento não terão direito a voto.
Art. 8º. A lista de candidatos inscritos é:

Nº Nome
01 - Marcia Groeninga - RG. 9.744.557
02 –Sérgio Mevo - RG. 7.445.294-0
03 - Marli Sanches Ribeiro de Mattos - RG. 7.915.719-1
04 - Luis Claudio Negrini Ferreira - RG. 13.354.329
05 – Andrea Aquino de Araujo – RG. 18.810.608-X
06 – Leonora Cordellini – RG. 7.910.000
07 – José Jorge Couri – RG. 4.862.193-6
08 – Eryka Eugênia Fernandes Augusto – RG. 22.777.705-0
09 – Edison Amodeo – RG. 6.115.709-0
10 – Regina Laura de Morais Santos e Marinho de Faria – RG. 6.900.520-5
11 – Iara Cristina Batista Freitas – RG. 20.355.543-0
12 – Paulo Cesar dos Santos – RG. 30.085.630-1
13 – Kátia Massuda Alves Batista dos Santos – RG. 12.844.482
14 – Mariza Platero Carnaúba – RG. 15.136.697-4

DA VOTAÇÃO
Art. 9º A votação dar-se-á por processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será iniciada às 9h e encerrada às 17h.
§ 1º. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
§ 2º. Caso todos os eleitores credenciados até as 16h não conseguirem votar, serão distribuídas senhas para que sua participação seja garantida.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 10º. A apuração dos votos será anunciada pela Comissão Eleitoral após o encerramento da votação, tão logo obtenha o relatório impresso com os resultados.

§ 1º. Caso haja necessidade de utilização de cédulas eleitorais a Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento da votação e anunciará seus resultados divulgados imediatamente após seu término

Parágrafo Único: A fiscalização poderá ser realizada pelo candidato ou por pessoa por ele indicada ao presidente da Comissão Eleitoral no início dos trabalhos do dia da eleição.

DOS CONSELHEIROS

Art. 11°. Conforme Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2010, O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz serão assim constituídos:

I – Pelo poder público:
a) 1(um) representante da Subprefeitura Vila Mariana, mais 1(um) suplente
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente mais 1(um) suplente
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania mais 1(um) suplente
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação mais 1 (um) suplente
e) até 4 (quatro) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas mais 4 (quatro) suplentes, considerando-se a paridade.

II – Pela Sociedade Civil
a) 8 (oito) representantes eleitos como titulares e 8(oito) como suplentes entre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na região administrada pela Subprefeitura Vila Mariana.

§ 1º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo haver 2 (duas) reconduções em igual período

§ 2º. As funções dos Conselheiros não serão remuneradas

Art. 12º. As reuniões dos conselhos serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.

Art. 13º. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º. A Comissão Eleitoral deverá providenciar a ata da Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e uma lista de dados dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, e enviá-la à Subprefeitura que deverá divulgar os resultados e a lista em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em até 10 dias úteis após a eleição.

Art. 15º. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.