III Conferência Municipal da Cultura

DECRETO Nº 54.087, DE 12 DE JULHO DE 2013 Convoca a III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura, que convoca a III Conferência Nacional de Cultura e homologa o seu Regimento Interno.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de

Cultura de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria

Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 3 e 4 de

agosto do corrente ano, com início às 9h00, no Memorial

da América Latina.

Parágrafo único. A abertura da Conferência ocorrerá no

dia 2 de agosto, às 19h00, na Praça das Artes, na Avenida São

João, n° 281.

Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo

será precedida de uma etapa preparatória, com a realização,

nos dias 27 e 28 de julho do corrente ano, de pré-conferências

regionais, de caráter mobilizador e propositivo, em cada uma

das cinco macrorregiões da Cidade, a saber: Norte, Sul, Leste,

Oeste e Centro.

Art. 3º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo

é etapa integrante da III Conferência Nacional de Cultura, que

tem como tema central “Uma Política de Estado para a Cultura:

Desafios do Sistema Municipal de Cultura”.

Parágrafo único. A Conferência tem caráter mobilizador,

propositivo e eletivo.

Art. 4º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo

tem por objetivos:

I - promover a participação do Município de São Paulo

no processo da Conferência Nacional de Cultura, desenvolvendo

o debate e definindo proposições relativas às

políticas públicas de cultura nos níveis municipal, estadual

e federal;

II - eleger delegados para participar da Conferência de

Cultura do Estado de São Paulo.

Art. 5º A III Conferência Municipal de Cultura de São

Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e,

na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto,

pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Comissão

Organizadora.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura constituirá, mediante

portaria, a Comissão Organizadora da III Conferência

Municipal de Cultura de São Paulo, incumbindo-a de elaborar o

Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar

sua organização.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas

se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de

julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RODRIGO TARCHIANI ZAVAZONI, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2013.