D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de
Cultura de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 3 e 4 de
agosto do corrente ano, com início às 9h00, no Memorial
da América Latina.
Parágrafo único. A abertura da Conferência ocorrerá no
dia 2 de agosto, às 19h00, na Praça das Artes, na Avenida São
João, n° 281.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo
será precedida de uma etapa preparatória, com a realização,
nos dias 27 e 28 de julho do corrente ano, de pré-conferências
regionais, de caráter mobilizador e propositivo, em cada uma
das cinco macrorregiões da Cidade, a saber: Norte, Sul, Leste,
Oeste e Centro.
Art. 3º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo
é etapa integrante da III Conferência Nacional de Cultura, que
tem como tema central “Uma Política de Estado para a Cultura:
Desafios do Sistema Municipal de Cultura”.
Parágrafo único. A Conferência tem caráter mobilizador,
propositivo e eletivo.
Art. 4º A III Conferência Municipal de Cultura de São Paulo
tem por objetivos:
I - promover a participação do Município de São Paulo
no processo da Conferência Nacional de Cultura, desenvolvendo
o debate e definindo proposições relativas às
políticas públicas de cultura nos níveis municipal, estadual
e federal;
II - eleger delegados para participar da Conferência de
Cultura do Estado de São Paulo.
Art. 5º A III Conferência Municipal de Cultura de São
Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e,
na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto,
pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Comissão
Organizadora.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura constituirá, mediante
portaria, a Comissão Organizadora da III Conferência
Municipal de Cultura de São Paulo, incumbindo-a de elaborar o
Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar
sua organização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de
julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RODRIGO TARCHIANI ZAVAZONI, Secretário Municipal de Cultura - Substituto
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2013.