Nova lei anistia multas aplicadas por irregularidades nas calçadas e amplia prazo para reformas

Legislação sobre muro, passeio e limpeza, passa a vigorar com as alterações previstas pela Lei 15.733, publicada no dia 4 de maio. Multas não serão cobradas se os reparos forem feitos em até 60 dias

O destaque maior é para a questão das calçadas, que é o ponto relevante da nova legislação, cujas multas aplicadas com base nos artigos 11 e 14 da Lei 15.442/11 serão canceladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial (04/05/2013). Tal medida funciona como incentivo para que os munícipes invistam recursos próprios para a manutenção de suas calçadas, e não para pagar valores de multas por falta de reparos ou má conservação.

Outro destaque é que a partir de agora, as infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor da multa aplicada juntamente com a notificação, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Com as alterações, a reaplicação de multas ocorrerá a cada 60 dias, até que os problemas sejam sanados e que a administração municipal seja comunicada do conserto. Além disso, se os responsáveis não realizarem as reformas, a Prefeitura poderá a seu critério fazer as obras de adequação do passeio e cobrar o serviço do proprietário.

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido no SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/) ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Legislação anterior

A Lei anterior nº 15.442/2011 determinava aplicação de multa imediata quando constatada a irregularidade, e o responsável devia arcar com o custo da autuação e da reforma. O reparo deveria ser feito em até 30 dias e a multa seria reaplicada automaticamente por igual período até que a situação se normalizasse. Na prática, a ideia de aplicar multas sem dar prazo para adequação do passeio não resultou em melhorias nas calçadas de São Paulo. Os critérios técnicos nela definidos serão mantidos, como a largura mínima de 1,20 m de passeio livre, multa no valor de R$ 300,00 por metro linear de calçada irregular, a obrigatoriedade do fechamento de terrenos com muros e a limpeza desses imóveis.