Período de quarentena: o que abre e o que fecha na cidade de São Paulo

Medida para evitar a disseminação do novo coronavírus é válida até 7 de abril; cumprimento das determinações será fiscalizado

De Secretaria Especial de Comunicação

A capital paulista entrará num período de quarentena com o fechamentos de boa parte do comércio e serviços não essenciais a partir da próxima terça-feira (24/03), para conter a disseminação do novo coronavírus na cidade de São Paulo. A medida poderá estendida se houver necessidade.

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Decreto municipal nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/03) já vedava o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial desde sexta-feira (20/03). Ação foi complementada com o decreto estadual nº 64.881, assinado pelo governador João Doria neste sábado (22/03), que determina que os serviços de bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru.

Segundo o prefeito Bruno Covas, na cidade de São Paulo os bares e outros estabelecimentos da capital paulista já deveriam estar fechados desde sexta-feira (20/03). “Com a edição do decreto estadual não há necessidade de um decreto municipal para fechamento de restaurantes a partir de terça-feira. Seguimos a orientação do decreto estadual”, disse.

Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

Saúde humana e veterinária

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Clínicas odontológicas;
  • Farmácias;

Alimentação

  • Supermercados;
  • Hipermercados;
  • Padarias;
  • Açougues;

*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.

Segurança

  • Todo sistema de segurança pública ou privada;

Limpeza

  • Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);
  • Lavanderias;

Bancos

  • Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente;

Abastecimento

  • Transportadoras;
  • Armazéns;
  • Feiras livres;
  • Postos de gasolina ;
  • Oficinas de automóveis e motocicletas;
  • Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);
  • Call Center;
  • Pet shop;
  • Bancas de jornais.

Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:

  • Bares;
  • Cafés;
  • Restaurantes;
  • Casas noturnas;
  • Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades interna;
  • Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
  • Escolas públicas ou privadas;

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar.