Lei permite que moradores contratem empresas para podas ou remoção de árvores internas

Antes, somente técnicos da Prefeitura podiam realizar o serviço

O prefeito Bruno Covas sancionou este mês a Lei 17.267/2020, que permite que os moradores da capital contratem empresas para realização de podas ou remoção de árvores que estão em suas residências. Antes, somente técnicos da Prefeitura podiam realizar o serviço.

O secretário adjunto da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Ricardo Viegas, disse que a lei vai contribuir na execução de um serviço público que tem grande demanda. "Não dá para fazer uma gestão de arborização de uma cidade como São Paulo sozinho. A sociedade tem que participar. O que a gente precisa é de uma boa gestão", afirmou. Viegas, adverte, no entanto, que pela nova lei municipal esse trabalho para realização de podas ou corte de árvores em áreas particulares deverá ser orientado por um profissional capacitado.

“O morador pode contratar uma empresa que trabalha com poda. Agrônomos, biólogos ou engenheiros florestais farão este laudo com responsabilidade técnica e isto chegará às mãos da Prefeitura. Não abrimos mão da autorização e fiscalização, mas tem uma demanda anual de cerca de 50 mil solicitações de poda no serviço 156 (telefone para pedir serviços da Prefeitura)", ressaltou.

A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 815 por muda ou árvore podada de modo irregular e dobra em caso de reincidência.