Prefeitura lança cartilha e jornal sobre legislação de calçadas para a população

Cidadão também pode utilizar telefone 156 ou site; exemplares impressos das cartilhas estarão disponíveis nas Praças de Atendimento das Subprefeituras

A Prefeitura disponibilizará, na primeira quinzena deste mês, uma cartilha e um jornal com conteúdo específico sobre calçadas, que passaram a ter nova regulamentação a partir de 9 de janeiro deste ano. Serão dois novos materiais para esclarecer a população sobre a legislação vigente para os passeios da cidade. Todo o material já está disponível para download no site das calçadas (http://www.prefeitura.sp.gov.br – ícone Calçadas), desde o início do ano.

Ao todo serão impressas 300 mil cartilhas e 40 mil exemplares do jornal das calçadas, que estarão a disposição nas Praças de Atendimento nas sedes das 31 Subprefeituras. A cartilha tem 40 páginas e explica passo a passo as novidades para o cidadão. No material é possível encontrar informações sobre vegetação, legislação, esquinas, faixas etc. O jornal é mais direto e traz as informações rápidas, explicando a nova lei.

As regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe agora também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.

Outra novidade da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metros para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 metro). As Subprefeituras avaliam os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.

O desrespeito à nova legislação será penalizado com multa no valor de R$ 300 por metro linear (com a lei antiga, a multa variava de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada), a nova regulamentação visa melhorar e adequar o passeio em toda a cidade de São Paulo.

Em 2012, as Subprefeituras aplicaram 1.625 multas em calçadas com problemas de conservação. “Os fiscais fazem um trabalho intenso. Porém muitas vezes a multa aplicada era mais barata que o conserto da calçada. Além disso, o usuário do imóvel não se sentia responsável pela conservação do passeio, já que a notificação e a multa eram encaminhadas apenas para o proprietário. Essa nova lei visa melhorar as condições dos passeios e assim garantir acessibilidade para todos. É uma regra que exercita a cidadania de todos, com deveres e direitos”, afirma o secretário de coordenação das Subprefeituras, Ronaldo Camargo. Exemplificando, uma calçada com um ponto danificado, mas com 20 metros de extensão, tem multa de R$ 6.000.

Para ajudar a esclarecer as dúvidas da população em relação à lei, a Prefeitura criou ainda o “Disk-Calçadas”, um programa que treinou 200 funcionários do serviço de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), facilmente acessível através do telefone 156.

 

Fonte: Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (http://subprefeituras.prefeitura.sp.gov.br )