“Tô na Pista” é emparedado por funcionar irregularmente

A subprefeitura São Mateus emparedou na tarde de sexta-feira, 16 de abril, o estabelecimento Chopperia Tô na Pista, localizado à rua Marcos Aper, 10, esquina com a avenida Arraias do Araguaia, no Jd. Imperador, distrito de São Mateus.

De acordo com informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) da subprefeitura São Mateus existe um processo administrativo para o local desde 2009, quando o estabelecimento funcionava sem licença além de sua construção não ser regular.

Nessa época a prefeitura foi informada sobre a paralisação da atividade e que os responsáveis entrariam com o pedido de regularização da atividade e pedido de licença de funcionamento. Mas, após diversas reclamações, denúncias e até um abaixo-assinado da comunidade.
 
Em 13 de fevereiro de 2010 a subprefeitura São Mateus intimou os proprietários a encerrarem a atividade, como a determinação não foi cumprida, em 09 de abril o estabelecimento teve suas portas lacradas, recebeu auto de infração, auto de interdição e multa no valor de R$ 4 mil.

Para a surpresa de todos, em uma nova vistoria, realizada no dia 16 de abril, foi constatado que o lacre havia sido rompido, o que obrigou a subprefeitura São Mateus a promover uma ação definitiva contra o funcionamento irregular.

Na tarde do dia 16, uma equipe com 11 homens do setor de obras, agente vistor e apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), a subprefeitura efetuou o emparedamento do “Tô na Pista” e mais uma vez o estabelecimento foi multado em R$ 4 mil. Apesar da reivindicação dos responsáveis a ação foi bem sucedida e para a paz dos moradores, a chopperia foi definitivamente fechada.

A ação de lacrar e emparedar estabelecimentos só ocorre porquê eles estão irregulares, caso os donos regularizem a situação junto à prefeitura a parede poderá ser removida e as atividade poderão continuar. Uma outra informação importante está no fato de que auto de licença de funcionamento não permite que um estabelecimento funcione, para isso é necessária a licença propriamente dita.

Para o subprefeito de São Mateus,  “se estiver irregular nós devemos agir, no início informamos sobre a irregularidade e solicitamos que a atividade seja regularizada, caso isso não aconteça ocorre a lacração e depois o emparedamento”.

Caso alguém queira regularizar sua atividade, desde que o imóvel não esteja irregular, a prefeitura de São Paulo disponibiliza um serviço on-line com o objetivo principal de agilizar o processo de licenciamento e facilitar a vida de quem busca regularizar seu negócio.

Os interessados em abrir ou regularizar um negócio de baixo risco, em imóveis de até 1500m², poderão obter a licença de atividade em poucos minutos. É só acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/spmaisfacil, preencher o formulário e, dependendo do caso, o auto de licença de funcionamento é impresso na hora. Para isso, basta ter em mãos a senha web, o CCM e o número do contribuinte, que consta no IPTU.

O Sistema também identifica por que, em alguns casos, uma atividade não pode ser licenciada em determinado endereço - por exemplo, atividade instalada em imóvel irregular, tombado ou não permitida na zona de uso - e quais as providências necessárias para funcionar legalmente.

É possível obter a licença pela internet para atividades como cabeleireiros, clínicas, escritórios, quitandas, papelarias, confecções, farmácias, lanchonetes, caixas eletrônicos, entre outras.

Para os imóveis acima de 150 m² é necessário que um engenheiro ou arquiteto, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ateste as condições do local e conclua o licenciamento, tornando-se co-responsável, ao lado do comerciante, pelas informações prestadas.