Subprefeitura São Mateus em Ação com a Patrulha do Silêncio

A Subprefeitura de São Mateus, através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), realiza desde o começo do mês de agosto a Operação Patrulha do Silêncio.

A Lei nº 12.879 de julho de 1999, determina que todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após uma hora da manhã se não possuírem isolamento acústico, segurança profissional e estacionamento.

A primeira ação ocorreu na madrugada do dia 08 de agosto, na Avenida Mateo Bei. Em torno de 13 estabelecimentos foram vistoriados e cinco autuados. A vistoria contou com o apoio da Polícia Militar e Viaturas da Força Tática, fiscais da Subprefeitura São Mateus e um fiscal do PSIU. Na madrugada do dia 09 foram vistoriados 11 estabelecimentos com duas autuações.

A partir do cruzamento dos dados referentes às denúncias recebidas pelo Psiu e dados estatísticos de ocorrências de crime do policiamento das áreas afetadas são elaboradas estratégias para as ações.

O não cumprimento da 12879 ocasionará  as penalidades previstas, entre elas multa de aproximadamente 27 mil Reais na primeira autuação e até fechamento administrativo com a lacração de todas as entradas na segunda.

Mesmo que não tenha música ou que haja apenas um cliente dentro, o comerciante deverá fechar as portas do estabelecimento, caso não esteja de acordo com os itens necessários para funcionar após o horário determinado.

A participação da população é essencial para que sejam feitas as fiscalizações coibitivas. As denúncias de bares que funcionam de forma inadequada e que não respeitam a orientação do fechamento à 1 hora podem ser feitas pelo 156, SAC ou na própria Subprefeitura São Mateus, de segunda à sexta em horário comercial, das 8:00 às 17:00.