Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos é um órgão permanente e possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
ENDEREÇO
Rua Professor Frederico Herman Júnior, 595 - Pinheiros - CEP: 05459-900 - São Paulo/SP
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CONTATO
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Conselheiros de Pinheiros
Carlina Henrique da Silva
Rosana Maria Dos Santos
Maria Nita Mendes De Souza
Denise Maria Da Conceição José
Cristiane Franco De Moraes