Subprefeitura multa estacionamento por ensaio de Carnaval

A atividade só pode acontecer com autorização

 Subprefeitura de Pinheiros multa estacionamento por ensaio de Carnaval

A atividade só pode acontecer com autorização

                No sábado (2), a fiscalização da Subprefeitura de Pinheiros esteve na Rua Cunha Gago, 799. No local, ocorria um ensaio de Carnaval. Posteriormente, foi constatado que não havia autorização para a realização do evento, como determina a lei. Por isso, foi lavrada multa de R$6.195,15 para o dono do imóvel.

                Os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares inscritos para o Carnaval 2019 devem pedir autorização para realização de ensaios. A solicitação deve ser feita na Subprefeitura de Pinheiros e nos órgãos competentes. A determinação consta do Decreto Municipal, que estipulou as regras para a Festa de Momo.

                As agremiações puderam se inscrever para o Carnaval 2019 em outubro do ano passado. Quem perdeu o prazo, não poderá desfilar. Todos os blocos foram incluídos no Plano de Apoio ao Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, como apoio dos serviços da CET, infraestrutura de banheiros, limpeza e outros.

                “O Carnaval de São Paulo é um grande desafio. Há alguns anos, o paulistano deixava a capital para passar o feriado fora, mas hoje fica e a cidade também vem recebendo também muitos turistas. É um fenômeno inevitável e importante, pois movimenta a economia. O nosso trabalho é minimizar os impactos negativos gerados nos setores envolvidos e conciliar os interesses de todos: moradores, foliões, blocos, ambulantes e comerciantes”, afirma o subprefeito de Pinheiros. “Temos trabalhado com os representantes dos blocos para garantir que as regras estabelecidas para o Carnaval 2019 sejam cumpridas. Sabemos que existem ensaios e uma série de outros eventos que não têm autorização da Prefeitura. Nós vamos coibir esse tipo de festa, com fiscalização ostensiva”, garante João Grande.

REGRAS

                 Este ano, não serão permitidos desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais. Os equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura total de 4,20m (quatro metros e 20 centímetros), incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas, poderão ser usados em vias com mais de 7,20m (sete metros e 20 centímetros) de largura.

                 Os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares que descumprirem os acordos de datas, horários e trajetos aprovados com os respectivos órgãos competentes e a Comissão Intersecretarial sofrerão punições previstas no Decreto nº 57.916 / 2017, que disciplina o Carnaval de Rua de São Paulo. Para o ano seguinte, por exemplo, o bloco não terá prioridade em escolher a data e o trajeto do desfile, ficando a critério da organização a definição.

                  Entre as obrigações gerais dos participantes estão ser responsável pela adequada ocupação do espaço público, assegurando a integridade e mobilidade dos foliões, minimizando ao máximo o impacto causado à cidade, respeitando os horários e os limites de emissão de ruído. Bloco, cordão carnavalesco e banda que utilizem de trio elétrico, devem ter plano de operação do desfile com plano de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção.

                  Cada agremiação, dependendo do total de foliões participantes do desfile, terá de disponibilizar um número de seguranças, bombeiro civil e equipe de produção pré-estabelecido. Os blocos com mais de 15 mil pessoas apresentaram um projeto de operação com plano específico de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção.