Subprefeitura de Pinheiros faz balanço da fiscalização da Lei Cidade Limpa em maio

Confira aqui os números da fiscalização do último mês

No mês de maio, os agentes vistores da Subprefeitura de Pinheiros fizeram três comandos de fiscalização da Lei Cidade Limpa. O resultado das vistorias foi a apreensão de 368 faixas, 1283 placas, 1141 banners e 1943 lambe-lambes. Também foram lavrados 41 autos de multa, que somam a quantia de R$ 706.000.

Sobre a Lei Cidade Limpa

A lei prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.
Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por uma distância de no mínimo 40 metros.

Entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.

Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las devem apresentar comprovante ou nota fiscal, pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.