Segunda semana de 2012 tem mais ações de fiscalização da Lei Cidade Limpa

Subprefeitura de Pinheiros fiscaliza e orienta população

Os agentes vistores e da limpeza pública da Subprefeitura de Pinheiros realizaram três comandos da Lei Cidade Limpa na última semana. As vistorias ocorreram nos dias 11, 12 e 13/01. Foram aplicados 35 autos de multas e apreendidos um total de 498 lambe-lambes, 28 placas, 70 banners, 49 faixas.

Sobre a Lei Cidade Limpa

A lei prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.
Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por uma distância de no mínimo 40 metros.

Entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.

Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las devem apresentar comprovante ou nota fiscal, pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.