Lei Cidade Limpa: Subprefeitura de Pinheiros faz primeira fiscalização de 2012

Subprefeitura divulga números das ações de fiscalização da Lei Cidade Limpa durante a primeira semana do ano

A Subprefeitura de Pinheiros realizou nos dias 3, 4 e 5/01 três ações de fiscalização da Lei Cidade Limpa. A equipe percorreu oito vias da região e teve como resultado a apreensão de 521 lambe-lambe, 57 placas, 73 banners, 32 faixas. Foramefetuados 16 autos de multas.

Sobre a Lei Cidade Limpa

A Lei que está em vigor desde 2007, prevê que imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares só podem ter anúncio de no máximo 1,5m² de área total. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura inferior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.

Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por no mínimo 40 metros de distância.

Entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.

Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro.

Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.