Subprefeitura registra cerca de 300 atendimentos diários neste início de ano

Número elevado reflete interesse da população local sobre isenções e descontos do IPTU

Há aproximadamente três semanas, a Praça de Atendimento da Subprefeitura Mooca vem registrando um alto número de atendimentos. Em média, cerca de 300 pessoas são atendidas todos os dias, na sede do governo local. A procura acontece basicamente por conta das isenções e benefícios proporcionado pelo IPTU. Atualmente, seis funcionários da subprefeitura executam o atendimento na praça, das 8h às 18h. É importante ressaltar que devido ao elevado número de pessoas, todos com prazo de 90 dias, a partir do vencimento da primeira parcela do IPTU, para solicitar modificações em seu carnê, pode existir um período de espera em alguns momentos do dia.

 

Relativo ao IPTU, quatro situações motivam a procura e os pedidos de mudança. No caso dos recadastramentos, que ocorrem normalmente quando houve alteração do proprietário do imóvel, mas ainda o nome que consta no carnê não foi alterado por conta da falta de aviso antecipado, o munícipe pode efetuar a alteração pelo site e apenas deslocar-se a subprefeitura portando o protocolo e (ou), preferencialmente, a certidão de matrícula e cópia do CPF. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Finanças faz uma nova análise para avaliar se este novo proprietário terá direito a isenção ou desconto, o que depende também da quantidade de imóveis que o mesmo possui em seu nome.

 

Já no caso da perda de um dos benefícios, quando o nome do proprietário já está atualizado ou ainda consta também o nome do antigo proprietário, normalmente o carnê enviado consta no campo CIII (localizado abaixo do campo mensagem), o código 888, o contribuinte deve dirigir-se à sede da subprefeitura para uma averiguação de caso. Outros dois casos estão sendo recorrentes durante este período.

 

O da remissão parcial, referente aos questionamentos relativos ao aumento do carnê, que podem ser considerados desproporcionais pelos proprietários dos imóveis. O aumento condiz com 5,5%, incorporando o excesso de valor deduzido no ano anterior, por ter ultrapassado o teto possível de reajuste. Já o quarto e último caso, é a perda da isenção parcial ou total do IPTU baseado nas aposentadorias. Neste caso, o benefício é temporário e só tem direito ao mesmo o aposentado que for efetivamente proprietário, receber até três salários mínimos e tiver apenas um imóvel na cidade de São Paulo. Nestes casos, o munícipe necessita ir até a sede da Subprefeitura Mooca para efetuar a regularização do seu IPTU, portando declaração do órgão pagador que conste o tipo do benefício e o valor.