Prefeitura disponibiliza novo sistema para pedido de licença de funcionamento

Sistema possibilita a análise imediata dos pedidos feitos para imóveis onde se pretenda instalar uma atividade comercial ou de serviços

O Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA), é um sistema da internet criada pela Prefeitura com o objetivo de reduzir o tempo para emissão da licença de funcionamento, possibilitando a análise imediata dos pedidos feitos para imóveis onde se pretenda instalar uma atividade comercial ou de serviços. Atualmente, todos os pedidos que visam a obtenção do auto de Licença de Funcionamento devem começar pelo sistema eletrônico e terão continuidade pelo processo físico, nas Subprefeituras, somente nos casos em que houver impossibilidade de obter a licença.

Para acessar o sistema a primeira providência a ser tomada é obter a senha web no site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/). Essa senha é individual, intransferível e configura a assinatura eletrônica de quem a cadastrou. Ao concluir o cadastramento será emitido o formulário “Solicitação de Desbloqueio da Senha da Web”, com validade de 60 dias contados da data da transmissão de requerimento. Esse formulário deve ser impresso, assinado e entregue no local indicado. Pessoas físicas devem entregar obrigatoriamente nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00. E pessoas jurídicas na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizado no Vale do Anhangabaú, 206/226 de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.

Além do formulário, deverão ser apresentados os seguintes documentos: uma cópia simples do CNPJ da pessoa jurídica. Uma cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente, acompanhado do original para conferência pelo servidor responsável, não sendo preciso a apresentação da original caso seja fornecida cópia autenticada. Para os casos em que o signatário da “Solicitação de Desbloqueio da Senha WEB” for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, autorizando o procurador a representá-lo nesse ato, e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável. Observar que o outorgante de procuração também deverá obrigatoriamente ter poderes legais para emitir a autorização. Feito isso, a pessoa física ou jurídica poderá licenciar sua atividade através do site da Prefeitura.

Se você possui dúvidas sobre o novo serviço municipal, veja quais são as principais questões que deveria saber sobre o programa no questionário abaixo:

Ao incluir o meu CPF/CNPJ e senha, recebi a mensagem “Contribuinte Inexistente”. Como devo proceder? Verifique se o CPF ou CNPJ informado já foi cadastrado e se o formulário “Solicitação de Desbloqueio da Senha WEB” já foi entregue. Verifique também se a confirmação do desbloqueio da Senha Web já foi recebida no e-mail utilizado no cadastramento.
O campo “Certificado de Conclusão” não está habilitado. O que devo fazer? Este campo estará habilitado apenas para as atividades escritório e consultório, para imóveis com área total superior a 150 m², para dispensa da exigência de responsável técnico caso este documento tenha sido expedido a menos de cinco anos.

O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento gerou uma relação de indisponibilidade/impossibilidade. O que devo fazer? Verifique os motivos que levaram o sistema a emitir este documento. Siga as orientações descritas, para resolver as pendências. No prazo de 30 dias, através do número do protocolo, o sistema poderá ser acessado. Caso este prazo expire, há necessidade de reiniciar o procedimento de requerimento da licença de funcionamento eletrônica.

O sistema de licenciamento eletrônico apresentou um erro não identificado. Como devo proceder? Quando a mensagem de erro aparecer na tela, localize e tecle “print screen” em seu teclado. Abra o programa WORD, e cole a tela com a mensagem de erro. A seguir envie e-mail através do “Fale Conosco” com a informação anexada, para que a correção possa ser efetuada.

O imóvel que abrigará a atividade pretendida está irregular. Como proceder? O número de contribuinte no IPTU informado consta no Cadastro de Edificações Irregulares, não sendo possível o licenciamento eletrônico. Para esclarecimento, entre em contato com o Departamento de Cadastro Setorial - CASE, através do endereço: cedi@prefeitura.sp.gov.br